
Notas explicativas às demonstrações financeiras
Em 31 de dezembro de 2008 e de 2007


12. IMOBILIZADO
O imobilizado está constituído da seguinte forma:
Controladora | |||||
2008 | 2007 | ||||
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Custo | Depreciação acumulada | Líquido | Líquido | Taxas médias anuais de depreciação – % | |
Em serviço | |||||
Terrenos | 44.365 | 44.365 | 44.538 | ||
Edificações, obras civis e benfeitorias | 584.146 | (379.823) | 204.323 | 215.989 | 3,64% |
Máquinas e equipamentos | 5.740.518 | (2.588.506) | 3.152.012 | 2.859.243 | 2,96% |
Veículos | 10.897 | (10.613) | 284 | 879 | 20,00% |
Móveis e utensílios | 23.528 | (15.335) | 8.193 | 9.824 | 10,00% |
Em curso | 6.403.454 | (2.994.277) | 3.409.177 | 3.130.473 | |
Obrigações especiais | 778.104 | - | 778.104 | 967.998 | |
Doações recebidas | (28.767) | - | (28.767) | (16.068) | |
7.152.791 | (2.994.277) | 4.158.514 | 4.082.403 |
Imobilizado em curso, refere-se, substancialmente, às obras de expansão em andamento do sistema de transmissão de energia elétrica. Todas as controladas encontram-se em fase pré-operacional e, portanto, o ativo imobilizado correspondente, no total de R$ 76.100, está classificado como “em curso”.
Obrigações especiais estão representadas por bens recebidos de concessionários do serviço público de energia elétrica e clientes, para a realização de investimentos na concessão.
Os contratos de concessão preveem uma indenização para o ativo imobilizado ao final do prazo da concessão. Os critérios para cálculo dessa indenização ainda não foram definidos pelo Poder Concedente. No entanto, é entendimento da Administração e de seus assessores legais que o valor dessa indenização se aproxime ao valor residual do ativo imobilizado naquela data.
Por esse motivo, a Companhia adota as taxas anuais de depreciação determinadas pela ANEEL, atualizadas de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 44 de 17 de março de 1999 e revogada pela Resolução Normativa ANEEL nº 240, de 5 de dezembro de 2006, para os ativos de uso e características semelhantes no âmbito da distribuição e da transmissão de energia elétrica.
Ainda com base nesse entendimento, embora não tenha identificado indícios de perda do valor recuperável de seus ativos, a Companhia preparou, de acordo com a metodologia estabelecida pelo CPC nº 01, estudo de recuperabilidade considerando, no fluxo de caixa descontado, o valor de livros dos ativos reversíveis.
De acordo com os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, os bens e as instalações utilizados na transmissão são vinculados a esses serviços, não podendo ser retirados, alienados, cedidos ou dados em garantia hipotecária sem a prévia e expressa autorização do Órgão Regulador. A Resolução ANEEL nº 20, de 3 de fevereiro de 1999, regulamenta a desvinculação de bens das concessões do serviço público de energia elétrica, concedendo autorização prévia para desvinculação de bens inservíveis à concessão, quando destinados à alienação, determinando, ainda, que o produto da alienação seja depositado em conta bancária vinculada, para aplicação desses recursos nas atividades próprias da concessão.