Acordo de Recebimento de Dívida

CTEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA PAULISTA
Companhia Aberta 
CNPJ/MF nº 02.998.611/0001-04
Rua Casa do Ator, 1.155, 10° andar - São Paulo - SP

FATO RELEVANTE


A CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“Companhia” ou “CTEEP), em cumprimento ao disposto na Instrução CVM n° 358 e ao disposto no Parágrafo 4º, do Artigo 157, da Lei n° 6.404/76, e respectivas alterações, vem a público  informar que, por meio de “Termo de Reconhecimento de Dívida e Acordo de Pagamento” celebrados individualmente em 13 de janeiro de 2009, entre a CTEEP e as concessionárias de distribuição de energia elétrica Companhia Paulista de Força e Luz (“CPFL”), Elektro Eletricidade e Serviços S.A e Companhia Paulista de Energia Elétrica (“CPEE”), foi acordado o pagamento, pelas distribuidoras a CTEEP, do montante de R$ 169,8 milhões, proveniente das TUSTs devidas e não pagas  no período de 01/07/2004 a 31/12/2008, apurado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, nos termos da Resolução Homologatória no 497, de 26 de junho de 2007.

Ainda, dentro do acordo, definiu-se que o pagamento do montante será feito em 36 parcelas mensais de R$ 4,7 milhões, corrigidas mensalmente pelo fator acumulado da taxa SELIC, sendo que a primeira parcela terá seu vencimento em 30 de janeiro de 2009.

Do total dos R$ 169,8 milhões a receber, R$ 137,0 milhões já foram registrados em períodos anteriores.

Tal acordo permite redução significativa no montante de contas a receber vencidas da Companhia.

São Paulo, 19 de janeiro de 2009

Marcio Lopes Almeida
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores


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