Aumento de capital social

CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PAULISTA

Companhia Aberta
CNPJ/MF 02.998.611/0001- 04
NIRE 35300170571

AVISO AOS ACIONISTAS


A Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“Companhia”) comunica aos seus acionistas que foi aprovado, em sua 204ª Reunião do Conselho de Administração realizada em 08 de março 2010, o aumento do capital social no montante de até R$ 76.881.430,32 (setenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e dois centavos), mediante a emissão privada de novas ações. Do valor total do aumento, R$ 28.832.134,50 (vinte e oito milhões, oitocentos e trinta e dois mil,cento e trinta quatro reais e cinquenta centavos), equivalente a 594.477 (quinhentas e noventa e quatro mil, quatrocentas e setenta e sete) ações, caberão à acionista majoritária, ISA Capital do Brasil S.A., que serão integralizados mediante a capitalização do benefício fiscal auferido pela CTEEP com a amortização parcial da reserva especial de ágio no exercício social de 2009.

Nos termos do disposto no artigo 171 da Lei nº 6.404/76, será assegurado aos acionistas o direito de preferência para a subscrição das novas ações a serem emitidas em decorrência do aumento de capital supra mencionado, correspondente à parcela do aumento que será capitalizada em proveito da acionista controladora, observadas as seguintes condições:

(i) Valor do aumento a ser realizado mediante a emissão de novas ações: até R$ 76.881.430,32 (setenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e dois centavos).

(ii) Quantidade e espécie de ações a serem emitidas: Serão emitidas até 1.585.183 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e três) novas ações, sendo 664.972 (seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e duas) ações ordinárias e 920.211 (novecentos e vinte mil, duzentos e onze) ações preferenciais.

(iii) Preço de emissão: O preço de emissão de cada ação ordinária e preferencial será de R$ 48,50 (quarenta e oito reais e cinquenta centavos), fixado nos termos do artigo 170, § 1º., inciso III, da Lei no. 6.404/76. Para os fins do disposto nos §§ 1º. e 7º. do artigo 170 da Lei 6.404/76, esclarece-se que o preço de emissão foi definido com base na média do valor de negociações das ações preferenciais de emissão da CTEEP na BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo, considerando os dois meses anteriores ao último pregão realizado antes da data da Reunião do Conselho de Administração que deliberou o aumento de capital, em 08 de março de 2010.

(iv) Características: As novas ações emitidas terão os mesmos direitos e características das ações ordinárias e preferenciais atualmente existentes, participando de forma integral a todos os benefícios, inclusive dividendos e eventuais remunerações de capital que vierem a ser distribuídos pela Companhia posteriormente ao encerramento do período de exercício de preferência constante deste Aviso aos Acionistas.

(v) Forma de integralização: A integralização das ações emitidas será efetuada em moeda corrente nacional, à vista no ato da subscrição, exceto a parcela de ações que cabe à acionista majoritária, ISA Capital do Brasil S.A., que será integralizada mediante a capitalização do benefício fiscal auferido pela CTEEP com a amortização parcial da reserva especial de ágio no exercício social de 2009, que corresponde a R$ 28.832.134,50 (vinte e oito milhões, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta quatro reais e cinquenta centavos), conforme previsto no artigo 7º da Instrução CVM n.º 319/99.

(vi) Direito de preferência e Prazo de Subscrição: Os acionistas poderão exercer o direito de preferência de que trata o artigo 171 da Lei 6.404/76, pelo período decadencial de 30 (trinta) dias a contar do dia 09 de março de 2010, encerrando-se em 07 de abril de 2010, inclusive, devendo, para tanto, dirigir-se a qualquer agência do Banco Itaú S.A., instituição financeira depositária das ações escriturais da Companhia. Os acionistas receberão os boletins de subscrição pelo correio e aqueles que não o receberem deverão comparecer, dentro do prazo de subscrição acima fixado, a qualquer agência do Banco Itaú S.A., instituição financeira depositária das ações escriturais da Companhia.

(vii) Sobras: Nos termos do § 7º. do Artigo 171 da Lei 6.404/76, as ações não subscritas ao término do período de 30 dias para que os acionistas exerçam o seu direito de preferência serão canceladas.

Eventuais esclarecimentos em relação ao aumento de capital poderão ser obtidos através do telefone: (11) 3138-7557 ou via e-mail: [email protected].


São Paulo, 08 de março de 2010

Marcio Lopes Almeida
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores


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