Fato Relevante - Prorrogação Concessão 059/2001

FATO RELEVANTE

A CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“Companhia” ou “CTEEP”), em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 358 e ao Parágrafo 4º, do Artigo 157, da Lei n° 6.404/76, e respectivas alterações, vem a público informar que, em reunião realizada nesta data, 12 de novembro de 2012, o Conselho de Administração da Companhia, após a devida análise dos estudos apresentados pela Diretoria da Companhia, deliberou sobre a oportunidade e conveniência da prorrogação do Contrato de Concessão nº 059/2001 firmado entre a CTEEP e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (“Contrato de Concessão”), nos termos da Medida Provisória n° 579, de 11 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto n° 7.805, de 14 de setembro de 2012, e segundo as condições das Portarias Interministeriais nº 579 e 580, ambas de 31 de outubro de 2012, e decidiu submeter a decisão sobre a prorrogação do  Contrato de Concessão à Assembleia Geral de Acionistas da Companhia que será devidamente convocada, no prazo legal, a se reunir no próximo dia 3 de dezembro de 2012, com a recomendação de que a referida prorrogação do Contrato de Concessão, nos termos e condições atualmente estabelecidos nas normas citadas acima, não seja realizada.

Quando da convocação da Assembleia Geral de Acionistas, será disponibilizada a Proposta da Administração contendo a recomendação acima bem como as justificativas que levaram a tal recomendação e demais documentos de suporte relevantes.

 

São Paulo, 12 de novembro de 2012


Reynaldo Passanezi Filho
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

 



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