Proposta da Administração de 16/04/2012

CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
COMPANHIA ABERTA

CNPJ 02.998.611/0001- 04
NIRE 35300170571

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

16 de abril de 2012


PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

SUMÁRIO

 

1-Edital de Convocação AGOE/Aviso aos Acionistas Pág   3
2-Proposta da Administração sobre a Destinação do Lucro Líquido de 2011 e a Distribuição dos Dividendos Pág   5
3-Eleição dos Membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes Pág   6
4-Eleição dos Membros do Conselho de Administração Pág  12
5-Proposta de Remuneração da Administração Pág  17
6-Proposta de Remuneração do Conselho Fiscal Pág  18
7-Formulário de Referência: Item 13 – Remuneração dos Administradores Pág  19
8-Reforma do Artigo 4º. e 17º. do Estatuto Social Pág  33
9-Consolidação do Estatuto Social Pág  45
10-Formulário de Referência: Item 10 – Comentários dos Diretores Pág  46
11-Anexo 9-1-II da Instrução CVM n° 481/2009 Pág 109

                                                              

 1 – Edital de convocação AGOE/Aviso aos Acionistas


CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
COMPANHIA ABERTA

CNPJ 02.998.611/0001- 04

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam os Senhores Acionistas da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“Companhia”) convocados para, na forma do disposto no artigo 13 do Estatuto Social, reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, a ser realizada no dia 16 de abril de 2012, às 10:00 horas, em sua sede social, situada na Rua Casa do Ator no. 1.155, 9º andar, Vila Olímpia, São Paulo - SP, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1) Exame e deliberação sobre o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras, o Parecer do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2011.
2) Deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos.
3) Eleição dos membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes.
4) Eleição dos membros do Conselho de Administração.
5) Fixação do montante anual global da remuneração e demais vantagens dos administradores da Companhia.
6) Aprovação do montante anual global dos membros do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 152 da Lei 6.404/76.
7) Reforma dos Artigos 4º e 17º do Estatuto Social, conforme proposta do Conselho de Administração.
8) Aprovação da consolidação do Estatuto Social da Companhia.

Atendendo ao disposto na Instrução CVM nº 481/09, informamos que para a adoção do processo de voto múltiplo será necessário o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de participação no capital votante.

Os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por procurador constituído nos termos do § 1º do Artigo 126 da Lei nº 6.404/76, por instrumento público ou instrumento particular com firma reconhecida, desde que o respectivo instrumento de mandato tenha sido depositado na sede da sociedade, juntamente com os demais documentos previstos neste artigo, com no mínimo 2 (dois) dias úteis antes da data da realização da Assembleia Geral.

Os documentos pertinentes às matérias a serem apreciadas nas Assembleias Gerais encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas na sede da Companhia, nas redes mundiais de computadores da Companhia (http://www.cteep.com.br/ri) e da CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

São Paulo, 06 de março de 2012.


Luis Fernando Alarcón Mantilla
Presidente do Conselho de Administração



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