Proposta Administração AGE de 19/07/2011

CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PAULISTA
COMPANHIA ABERTA

CNPJ 02.998.611/0001- 04
NIRE 35300170571

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
19 de julho de 2011
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
SUMÁRIO

1 – Edital de Convocação AGE. Pág. 03

2 – Destituição de membro efetivo do Conselho Fiscal, eleito em votação em separado pelo acionista ELETROBRAS na AGO/E de 29 de abril de 2011 e eleição de novo Conselheiro, conforme solicitação apresentada pelo acionista ELETROBRAS. Pág. 04

3 – Reforma dos seguintes artigos do Estatuto Social: parágrafo 1º.do Artigo 17, Artigo 18, Parágrafo 1º. do Artigo 18 e Parágrafo 1º. do Artigo 23, inclusão de novo artigo e renumeração dos artigos subseqüentes. Pág. 06



1 – Edital de convocação AGE
 
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
COMPANHIA ABERTA

CNPJ 02.998.611/0001- 04

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam os Senhores Acionistas da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“Companhia”) convocados para, na forma do disposto no artigo 13 do Estatuto Social, reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, a ser realizada no dia 19 de julho de 2011, às 14:00 horas, em sua sede social, situada na Rua Casa do Ator no. 1.155, 9º andar, Cidade e Estado de São Paulo, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1) Reforma dos seguintes artigos do Estatuto Social: parágrafo 1º. do Artigo 17, Artigo 18, Parágrafo 1º. do Artigo 18 e Parágrafo 1º. do Artigo 23, inclusão do novo artigo e renumeração dos artigos subseqüentes.

2) Destituição de membro efetivo do Conselho Fiscal, eleito em votação em separado pelo acionista ELETROBRAS em 29 de abril de 2011 e eleição de novo Conselheiro, conforme solicitação apresentada pelo acionista ELETROBRAS. Atendendo ao disposto na Instrução CVM nº 481/09, informamos que para a adoção do processo de voto múltiplo será necessário o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de participação no capital votante.

Os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por procurador constituído nos termos do § 1º do Artigo 126 da Lei nº 6.404/76, por instrumento público ou instrumento particular com firma reconhecida, desde que o respectivo instrumento de mandato tenha sido depositado na sede da sociedade, juntamente com os demais documentos previstos neste artigo, com no mínimo 2 (dois) dias úteis antes da data da realização da Assembleia Geral.

Os documentos pertinentes às matérias a serem apreciadas na Assembleia Geral Extraordinária encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas na sede da Companhia, nas redes mundiais de computadores da Companhia
(http://www.cteep.com.br/ri) e da CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
 
São Paulo, 20 de junho de 2011

Luis Fernando Alarcón Mantilla
Presidente do Conselho de Administração


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