Notas explicativas às demonstrações financeiras

Em 31 de dezembro de 2008 e de 2007

17. PROVISÕES
Controladora Consolidado
  2008 2007 2008
Férias e encargos sociais 12.040 8.606 12.067
Participação nos lucros e resultados – PLR 7.991 9.290 7.991
Programa de Desligamento Voluntário – PDV 18.304 40.651 18.304
Indenizações diversas 313 4.544 313
Contingências 170.399 163.168 170.399
  209.047 226.259 209.074
Circulante 34.895 46.627 34.922
Não circulante 174.152 179.632 174.152

(a) Programa de Desligamento Voluntário – PDV
A Companhia, que contava com 2.737 empregados em 31 de outubro de 2006, aprovou Programa de Desligamento Voluntário – PDV com período de adesão de 21 a 30 de novembro de 2006, obtendo 1.534 adesões.

Em decorrência desse fato, houve 1.521 desligamentos de empregados sendo 323 em 2006, 1.163 em 2007 e 36 em 2008, nos montantes equivalentes a R$ 78.979, R$ 356.000 e R$ 22.347, respectivamente.

(b) Provisão para contingências
Trimestralmente, as contingências são avaliadas e classificadas segundo probabilidade de perda para a Companhia, como demonstrado a seguir:

      2008     2007
Espécie Provisão Depósitos Judiciais Líquido Provisão Depósitos Judiciais Líquido
Trabalhistas (i) 139.917 (19.728) 120.189 139.079 (16.302) 122.777
Cíveis 2.741 - 2.741 4.926 - 4.926
Fiscais – IPTU (ii) 16.677 - 16.677 11.094 - 11.094
Fiscais – COFINS (iii) - (17.348) (17.348) - (18.907) (18.907)
Previdenciárias – INSS (iv) 8.197 (8.243) (46) 8.069 (8.069) -
ANEEL (v) 2.867 - 2.867 - - -
  170.399 (45.319) 125.080 163.168 (43.278) 119.890

Os depósitos judiciais estão registrados no ativo circulante e não circulante na rubrica “cauções e depósitos vinculados”.

A Companhia possui ações de natureza tributária, trabalhista e cível, envolvendo riscos de perda que a administração, com base na avaliação de seus consultores jurídicos, classificou como possível, no montante estimado de R$ 49.366 (2007 – R$ 31.282), concentradas em trabalhistas, para as quais não foi constituída provisão.

(i) Trabalhistas
A Companhia assumiu a responsabilidade por certos processos judiciais, perante diferentes tribunais, advindos principalmente dos processos de cisão parcial da CESP e da EPTE.

(ii) Fiscais – IPTU
A Companhia efetua provisão para fazer face aos débitos junto à prefeitura municipal de São Paulo, relacionados a processos administrativos de regularização de áreas, no montante de R$ 16.677. Os débitos junto à prefeitura de São José dos Campos, em decorrência da Lei Complementar nº 335/07, foram negociados com aquela prefeitura e quitados por R$ 39.141, com abatimento de R$ 21.740, registrado como ganho na rubrica “despesas gerais e administrativas”.

(iii) COFINS
A Companhia questiona judicialmente a constitucionalidade da majoração da alíquota e a ampliação da base de cálculo da COFINS, no montante de R$ 27.392 e R$ 11.132, respectivamente. A Companhia obteve desfecho favorável no que diz respeito à ampliação da base de cálculo e desfavorável com relação à majoração da alíquota.

Nesse sentido, durante o terceiro trimestre de 2007, a Companhia reverteu a parcela da provisão relativa à ampliação da base de cálculo, em contrapartida do resultado, e a parcela referente à majoração da alíquota foi revertida, em contrapartida do depósito judicial correspondente. A Companhia já iniciou processo para levantamento do depósito judicial que, atualizado, corresponde à R$ 18.907.

(iv) Previdenciárias – INSS
Em 10 de agosto de 2001, a Companhia foi notificada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS por não recolher contribuições sobre remunerações pagas aos empregados, quanto a de vale-refeição, lanche matinal e cesta-básica, relativas ao período de abril de 1999 a julho de 2001. Consequentemente, a Administração deliberou pela constituição de provisão, efetuando o respectivo depósito judicial no montante de R$ 8.243, contabilizado no ativo não circulante, na rubrica “Cauções e depósitos vinculados”.

(v) ANEEL
A Companhia foi notificada pela ANEEL pelo não cumprimento da data fixada para instalação do 3º banco de transformadores 345/88 kV da SE Baixada Santista, autorizado pela Resolução ANEEL nº 197 de 04/05/2004 com multa no valor de R$ 1.981, e pelo não cumprimento da data fixada para a entrada em operação da Linha de Transmissão, em 345 kV, Guarulhos – Anhanguera, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 064/2005 de 31/01/2005 com multa no valor de R$ 886, perfazendo o total de R$ 2.867 em 31 de dezembro de 2008.