Notas explicativas às demonstrações financeiras

Em 31 de dezembro de 2008 e de 2007

26. ALIENAÇÃO DO CENTRO TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS – CETEMEQ

Em 13 de abril de 1998, foi firmado Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações entre a EPTE, incorporada pela Companhia em 10 de novembro de 2001, e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – “Eletropaulo”, do imóvel localizado na Rua Lavapés, 463, Cambuci, São Paulo, no montante de R$ 70.496, a preço de mercado, que deveria ser pago em 21 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento no 1º dia útil de cada mês, a partir de maio de 1998. A EPTE, tendo em vista as contestações da Eletropaulo, relativamente ao valor citado, e por não receber as parcelas, ajuizou, em 11 de fevereiro de 1999 e em 18 de outubro de 2000, ações de execuções que se processam perante a 1ª e a 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, respectivamente.
Em dezembro de 2000, o valor contábil líquido desse ativo, no montante de R$ 4.904, foi baixado do ativo imobilizado, sendo efetuados também os registros de venda, imposto de renda diferido incidente sobre o ganho apurado, provisão para créditos de liquidação duvidosa e créditos fiscais respectivos.
Em 27 de fevereiro de 2007, através de Instrumento Particular de Transação celebrado entre a Eletropaulo e a CTEEP, as partes amigavelmente acordaram:

(a)

O imóvel objeto das ações de execuções foi avaliado em R$ 125.265, consequentemente procedemos o registro de receita financeira, pela atualização de R$ 54.769.


(b)

Do valor acordado no item anterior foi deduzido o montante de R$ 35.562 sobre IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano incidente, sobre os imóveis que, por ocasião da Cisão Parcial da Eletropaulo foram vertidos à EPTE, que por sua vez foi incorporada pela CTEEP, valor esse originalmente devido pela CTEEP à Prefeitura Municipal de São Paulo e quitado pela Eletropaulo à época de sua adesão ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal do Município de São Paulo, circunstância essa originária do crédito da Eletropaulo junto à CTEEP.


(c)

Sendo assim, a Eletropaulo, em 6 de março de 2007, efetuou depósito no montante de R$ 89.703, em Conta de Depósito no Banco ABN AMRO REAL S.A, tendo sua liberação à CTEEP, vinculada à publicação da sentença homologatória por parte de uma das varas envolvidas no presente acordo, o que ocorreu em 19 de março de 2007.


(d)

Em 27 de março de 2007, através da carta CT/P/918/2007, a CTEEP solicitou ao Banco ABN AMRO REAL S.A. a transferência do montante total para a conta de investimento de sua titularidade, encerrando-se, assim, o processo de alienação do CETEMEQ.


(e)

A Eletropaulo compromete-se a providenciar a regularização da situação dominial dos imóveis por ela vertidos à EPTE/CTEEP, objeto do presente instrumento, bem como de quaisquer outros que estejam em sua posse mas que pertençam à CTEEP, em decorrência do Protocolo de Cisão Parcial da Eletropaulo, datado de 22 de dezembro de 1997.