Notas explicativas às demonstrações financeiras

Em 31 de dezembro de 2008 e de 2007

31. AÇÃO DE COBRANÇA DA ELETROBRÁS CONTRA A ELETROPAULO E EPTE

Em 1989, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS ajuizou ação ordinária de cobrança contra a Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S.A. (atual Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – “Eletropaulo”), referente a saldo de contrato de financiamento. A Eletropaulo discordava do critério de atualização monetária de referido contrato de financiamento e consignou em pagamento, depositando judicialmente os valores que considerava como efetivamente devidos. Em 1999, foi proferida sentença referente à ação mencionada, condenando a Eletropaulo ao pagamento do saldo apurado pela ELETROBRÁS. Nos termos do protocolo de cisão parcial da Eletropaulo, realizada em 31 de dezembro de 1997 e que implicou a constituição da EPTE e de outras empresas, as obrigações de qualquer natureza referentes a atos praticados até a data de cisão são de responsabilidade exclusiva da Eletropaulo, exceção feita às contingências passivas cujas provisões tivessem sido alocadas às incorporadoras. No caso em questão, não houve, à época da cisão parcial, a alocação à EPTE de provisão para essa finalidade, restando claro para a Administração da CTEEP e de seus assessores legais que a responsabilidade pela citada contingência era exclusivamente da Eletropaulo. Houve à época da cisão, apenas, a versão ao ativo da EPTE de depósito judicial no valor histórico de R$ 4,00 constituído em 1988, pela Eletropaulo, referente ao valor que aquela empresa entendia ser devido à ELETROBRÁS relativo ao saldo do citado contrato de financiamento, e a alocação no passivo da EPTE de igual valor referente a este saldo.
Em decorrência do protocolo de cisão parcial da Eletropaulo, portanto, a EPTE seria titular do ativo transferido e a Eletropaulo seria responsável pela contingência passiva referente ao valor demandado judicialmente pela ELETROBRÁS. Em outubro de 2001, a ELETROBRÁS promoveu execução de sentença referente ao citado contrato de financiamento, cobrando R$ 429 milhões da Eletropaulo e R$ 49 milhões da EPTE, entendendo que a EPTE satisfaria o pagamento desta parte com os recursos corrigidos do citado depósito judicial. A CTEEP incorporou a EPTE em 10 de novembro de 2001, sucedendo-a em suas obrigações e direitos. Em 26 de setembro de 2003, foi publicado acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro excluindo a Eletropaulo da execução da mencionada sentença. Em decorrência dos fatos, a ELETROBRÁS protocolou, em 16 de dezembro de 2003, Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, visando manter a mencionada cobrança referente à Eletropaulo. Recursos semelhantes aos da ELETROBRÁS foram interpostos pela CTEEP. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento, em 29 de junho de 2006, ao Recurso Especial da CTEEP, no sentido de reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que havia excluído a Eletropaulo do polo passivo da ação de execução movida pela ELETROBRÁS.
Em decorrência do referido provimento do Superior Tribunal de Justiça, em 4 de dezembro de 2006, a Eletropaulo ofertou embargos de declaração, os quais foram rejeitados, conforme acórdão publicado em 16 de abril de 2007, bem como os Recursos Especial e Extraordinário que mantiveram a decisão do Superior Tribunal de Justiça, cujo trânsito em julgado ocorreu em 30 de outubro de 2008. Diante dessas decisões entendendo como descabida a Exceção de Pré-Executividade ofertada pela Eletropaulo, a ação de execução movida pela ELETROBRÁS seguirá seu curso normal na forma proposta.
Acerca dessa dívida e à luz dos documentos formais referentes à cisão parcial da Eletropaulo, a CTEEP, segundo o entendimento de sua Administração e de seus assessores legais, é titular apenas do depósito judicial a ela transferido como ativo constituído em 1988 para a finalidade de pagamento de parte da dívida, devendo prosseguir na defesa desse direito. De outra parte, a Companhia não constituiu provisão para a contingência, que entende ser de responsabilidade da Eletropaulo e que dessa forma vem sendo cobrada pela ELETROBRÁS. Estima-se atualmente que a contingência total é da ordem de R$ 1.463 milhões.