Aos Administradores e Acionistas
CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista

1. Examinamos o balanço patrimonial da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Companhia) em 31 de dezembro de 2008 e o balanço patrimonial consolidado da Companhia e suas controladas em 31 de dezembro de 2008 e as correspondentes demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado da Companhia do exercício findo em 31 de dezembro 2008, além da correspondente demonstração consolidada dos fluxos de caixa do exercício findo nessa data, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é de emitir parecer sobre essas demonstrações financeiras.
2. Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, as quais requerem que os exames sejam realizados com objetivo de comprovar a adequada apresentação das demonstrações financeiras em todos os seus aspectos relevantes. Portanto, nosso exame compreendeu, entre outros procedimentos: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos das companhias; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados e (c) a avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da Companhia, bem como da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
3. Somos de parecer que as referidas demonstrações financeiras apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e suas controladas em 31 de dezembro de 2008 e o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido, os fluxos de caixa e os valores adicionados, nas operações da Companhia referentes ao exercício findo nessa data, bem como os fluxos consolidados de caixa desse exercício, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
4. Anteriormente, auditamos as demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2007, compreendendo o balanço patrimonial da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, as demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos da Companhia, além das informações suplementares compreendendo as demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado da Companhia, sobre as quais emitimos parecer sem ressalvas e com parágrafo de ênfase referente ao assunto descrito no parágrafo 5 abaixo. Conforme mencionado na Nota 2, as práticas contábeis adotadas no Brasil foram alteradas a partir de 1º de janeiro de 2008. Essas demonstrações financeiras, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2007, apresentadas de forma conjunta com as demonstrações financeiras de 2008, foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil vigentes até 31 de dezembro de 2007 e, como permitido pelo Pronunciamento Técnico CPC 13 – Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08, não estão sendo reapresentadas com os ajustes para fins de comparação entre os exercícios.
5. Conforme descrito na Nota 32, de acordo com a decisão da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, a partir de setembro de 2005, a Fundação CESP passou a processar a folha de pagamento de beneficiários do plano de complementação de aposentadoria regido pela Lei nº 4.819/58, mediante recursos repassados pela Companhia, da forma realizada até dezembro de 2003. Em janeiro de 2006, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo passou a entender que a responsabilidade do Governo do Estado se restringe aos limites legais estaduais determinados para pagamentos dos benefícios de aposentadoria. Desde então, o Governo do Estado passou a glosar parte dos recursos repassados à Companhia. A diferença entre o valor pago pela Companhia e a glosa efetuada pelo Estado está registrada no ativo não circulante, conforme descrito na Nota 6. Em outubro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, novamente, pela competência da Justiça Comum em Ação Civil Pública, envolvendo as mesmas partes e matéria, cujo acórdão foi objeto de embargos. A Administração da Companhia, amparada por seus assessores legais, entende que a responsabilidade pelos pagamentos dos benefícios relacionados a esse plano de complementação de aposentadoria é de inteira responsabilidade do Governo do Estado; como consequência, não registra, nas demonstrações financeiras da Companhia, nenhuma obrigação ou provisão para perdas em relação a esse plano.

São Paulo, 12 de março de 2009.


Auditores Independentes Sérgio Eduardo Zamora
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