
Notas explicativas às demonstrações financeiras
Em 31 de dezembro de 2008 e de 2007


17. PROVISÕES
Controladora | Consolidado | ||
2008 | 2007 | 2008 | |
---|---|---|---|
Férias e encargos sociais | 12.040 | 8.606 | 12.067 |
Participação nos lucros e resultados – PLR | 7.991 | 9.290 | 7.991 |
Programa de Desligamento Voluntário – PDV | 18.304 | 40.651 | 18.304 |
Indenizações diversas | 313 | 4.544 | 313 |
Contingências | 170.399 | 163.168 | 170.399 |
209.047 | 226.259 | 209.074 | |
Circulante | 34.895 | 46.627 | 34.922 |
Não circulante | 174.152 | 179.632 | 174.152 |
(a) Programa de Desligamento Voluntário – PDV
A Companhia, que contava com 2.737 empregados em 31
de outubro de 2006, aprovou Programa de Desligamento Voluntário –
PDV com período de adesão de 21 a 30 de novembro de 2006,
obtendo 1.534 adesões.
Em decorrência desse fato, houve 1.521 desligamentos de empregados sendo 323 em 2006, 1.163 em 2007 e 36 em 2008, nos montantes equivalentes a R$ 78.979, R$ 356.000 e R$ 22.347, respectivamente.
(b) Provisão para contingências
Trimestralmente, as contingências são avaliadas e classificadas segundo probabilidade de perda para a Companhia, como demonstrado a seguir:
2008 | 2007 | |||||
---|---|---|---|---|---|---|
Espécie | Provisão | Depósitos Judiciais | Líquido | Provisão | Depósitos Judiciais | Líquido |
Trabalhistas (i) | 139.917 | (19.728) | 120.189 | 139.079 | (16.302) | 122.777 |
Cíveis | 2.741 | - | 2.741 | 4.926 | - | 4.926 |
Fiscais – IPTU (ii) | 16.677 | - | 16.677 | 11.094 | - | 11.094 |
Fiscais – COFINS (iii) | - | (17.348) | (17.348) | - | (18.907) | (18.907) |
Previdenciárias – INSS (iv) | 8.197 | (8.243) | (46) | 8.069 | (8.069) | - |
ANEEL (v) | 2.867 | - | 2.867 | - | - | - |
170.399 | (45.319) | 125.080 | 163.168 | (43.278) | 119.890 |
Os depósitos judiciais estão registrados no ativo circulante e não circulante na rubrica “cauções e depósitos vinculados”.
A Companhia possui ações de natureza tributária, trabalhista e cível, envolvendo riscos de perda que a administração, com base na avaliação de seus consultores jurídicos, classificou como possível, no montante estimado de R$ 49.366 (2007 – R$ 31.282), concentradas em trabalhistas, para as quais não foi constituída provisão.
(i) Trabalhistas
A Companhia assumiu a responsabilidade por certos processos judiciais,
perante diferentes tribunais, advindos principalmente dos processos
de cisão parcial da CESP e da EPTE.
(ii) Fiscais – IPTU
A Companhia efetua provisão para fazer face aos débitos junto à
prefeitura municipal de São Paulo, relacionados a processos
administrativos de regularização de áreas, no montante de R$ 16.677.
Os débitos junto à prefeitura de São José dos Campos, em decorrência
da Lei Complementar nº 335/07, foram negociados com aquela
prefeitura e quitados por R$ 39.141, com abatimento de R$ 21.740,
registrado como ganho na rubrica “despesas gerais e administrativas”.
(iii) COFINS
A Companhia questiona judicialmente a constitucionalidade
da majoração da alíquota e a ampliação da base de cálculo da COFINS,
no montante de R$ 27.392 e R$ 11.132, respectivamente.
A Companhia obteve desfecho favorável no que diz respeito à ampliação
da base de cálculo e desfavorável com relação à majoração da alíquota.
Nesse sentido, durante o terceiro trimestre de 2007, a Companhia reverteu a parcela da provisão relativa à ampliação da base de cálculo, em contrapartida do resultado, e a parcela referente à majoração da alíquota foi revertida, em contrapartida do depósito judicial correspondente. A Companhia já iniciou processo para levantamento do depósito judicial que, atualizado, corresponde à R$ 18.907.
(iv) Previdenciárias – INSS
Em 10 de agosto de 2001, a Companhia foi notificada pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS por não recolher contribuições sobre
remunerações pagas aos empregados, quanto a de vale-refeição, lanche
matinal e cesta-básica, relativas ao período de abril de 1999 a julho
de 2001. Consequentemente, a Administração deliberou pela
constituição de provisão, efetuando o respectivo depósito judicial
no montante de R$ 8.243, contabilizado no ativo não circulante,
na rubrica “Cauções e depósitos vinculados”.
(v) ANEEL
A Companhia foi notificada pela ANEEL pelo não cumprimento da data
fixada para instalação do 3º banco de transformadores 345/88 kV
da SE Baixada Santista, autorizado pela Resolução ANEEL nº 197
de 04/05/2004 com multa no valor de R$ 1.981, e pelo não
cumprimento da data fixada para a entrada em operação da Linha de
Transmissão, em 345 kV, Guarulhos – Anhanguera, autorizado pela
Resolução Autorizativa nº 064/2005 de 31/01/2005 com multa no valor
de R$ 886, perfazendo o total de R$ 2.867 em 31 de dezembro de 2008.