
Notas explicativas às demonstrações financeiras
Em 31 de dezembro de 2008 e de 2007


26. ALIENAÇÃO DO CENTRO TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS – CETEMEQ
Em 13 de abril de 1998, foi firmado Instrumento Particular de Cessão
e Transferência de Direitos e Obrigações entre a EPTE, incorporada pela
Companhia em 10 de novembro de 2001, e a Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. – “Eletropaulo”, do imóvel localizado
na Rua Lavapés, 463, Cambuci, São Paulo, no montante de R$ 70.496,
a preço de mercado, que deveria ser pago em 21 parcelas iguais, mensais
e sucessivas, com vencimento no 1º dia útil de cada mês, a partir de maio
de 1998. A EPTE, tendo em vista as contestações da Eletropaulo,
relativamente ao valor citado, e por não receber as parcelas, ajuizou,
em 11 de fevereiro de 1999 e em 18 de outubro de 2000, ações de
execuções que se processam perante a 1ª e a 36ª Vara Cível do Foro
Central de São Paulo, respectivamente.
Em dezembro de 2000, o valor contábil líquido desse ativo, no montante
de R$ 4.904, foi baixado do ativo imobilizado, sendo efetuados também
os registros de venda, imposto de renda diferido incidente sobre o ganho
apurado, provisão para créditos de liquidação duvidosa e créditos
fiscais respectivos.
Em 27 de fevereiro de 2007, através de Instrumento Particular de
Transação celebrado entre a Eletropaulo e a CTEEP, as partes
amigavelmente acordaram:
(a)
O imóvel objeto das ações de execuções foi avaliado em R$ 125.265, consequentemente procedemos o registro de receita financeira, pela atualização de R$ 54.769.
(b)
Do valor acordado no item anterior foi deduzido o montante de R$ 35.562 sobre IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano incidente, sobre os imóveis que, por ocasião da Cisão Parcial da Eletropaulo foram vertidos à EPTE, que por sua vez foi incorporada pela CTEEP, valor esse originalmente devido pela CTEEP à Prefeitura Municipal de São Paulo e quitado pela Eletropaulo à época de sua adesão ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal do Município de São Paulo, circunstância essa originária do crédito da Eletropaulo junto à CTEEP.
(c)
Sendo assim, a Eletropaulo, em 6 de março de 2007, efetuou depósito no montante de R$ 89.703, em Conta de Depósito no Banco ABN AMRO REAL S.A, tendo sua liberação à CTEEP, vinculada à publicação da sentença homologatória por parte de uma das varas envolvidas no presente acordo, o que ocorreu em 19 de março de 2007.
(d)
Em 27 de março de 2007, através da carta CT/P/918/2007, a CTEEP solicitou ao Banco ABN AMRO REAL S.A. a transferência do montante total para a conta de investimento de sua titularidade, encerrando-se, assim, o processo de alienação do CETEMEQ.
(e)
A Eletropaulo compromete-se a providenciar a regularização da situação dominial dos imóveis por ela vertidos à EPTE/CTEEP, objeto do presente instrumento, bem como de quaisquer outros que estejam em sua posse mas que pertençam à CTEEP, em decorrência do Protocolo de Cisão Parcial da Eletropaulo, datado de 22 de dezembro de 1997.