De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), o sistema elétrico brasileiro é formado pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), que integra os subsistemas Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Norte e Nordeste e por alguns sistemas isolados, que atendem a mais de 98% da população do Brasil. A coordenação e o controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica do SIN são de responsabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), sob fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O setor tem seu marco regulatório consolidado pela Lei nº 9427/1995, alterada pela Lei nº 10.848/2004, que define as regras de funcionamento e as atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica.
Compete à União, diretamente ou mediante concessão, autorização ou permissão a terceiros, explorar os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água. Também compete à União definir critérios de outorga, registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos, além de legislar sobre águas e energia elétrica.
Atualmente, segundo o MME, o serviço de transmissão de grandes blocos de energia elétrica por longas distâncias é feito no Brasil por meio de 106.676 quilômetros de linhas de transmissão. Essa extensão inclui rede básica, conexões de usinas, interligações internacionais e 550,6 quilômetros nos sistemas isolados. Até 2014 está prevista a implantação de mais 13.338 quilômetros.
O planejamento da expansão do sistema elétrico brasileiro é feito com base no Plano Decenal de Expansão de Energia, coordenado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético. A partir do Plano Decenal de Energia, elaborado pela EPE, é desenvolvido o Programa de Expansão de Transmissão (PET), com horizonte de cinco anos, e o Plano de Ampliações e Reforços (PAR), com horizonte de três anos. O PET é resultado do trabalho conjunto de todos os empreendimentos do setor elétrico por região geoelétrica do Brasil e o PAR é desenvolvido pelo ONS, com base em uma visão de curto e médio prazos, tendo como fundamento a análise do SIN. (GRI EU19)
A partir das soluções consensuais desses grupos, são definidas as obras de infraestrutura necessárias para a expansão do sistema elétrico do País, apresentadas no documento “Consolidação de Obras”, publicado pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Mais informações podem ser encontradas no site da EPE
(www.epe.gov.br) e do MME (www.mme.gov.br).