
Notas explicativas às demonstrações financeiras
Em 31 de dezembro de 2008 e de 2007


21. RECEITA OPERACIONAL
(a) Receita de uso da rede elétrica
A receita de uso da rede elétrica da Companhia, acumulada no exercício
findo em 31 de dezembro de 2008, alcançou R$ 1.785.457 (2007 –
R$ 1.548.248). Essas receitas são compostas como segue:
2008 | 2007 | |
---|---|---|
Rede básica | ||
Ativos existentes | 1.182.807 | 1.062.440 |
Novos investimentos | 315.580 | 236.746 |
Superávit | 19.198 | 11.270 |
Parcela de ajuste | 51.777 | 11.799 |
Parcela variável | (782) | - |
1.568.580 | 1.322.255 | |
Demais instalações de transmissão – DIT | ||
Ativos existentes | 103.532 | 74.951 |
Novos investimentos | 28.227 | 22.722 |
Parcela de ajuste | (560) | 8.751 |
131.199 | 106.424 | |
Encargos | ||
Conta de consumo de combustível – CCC | 35.539 | 62.163 |
Conta de desenvolvimento energético – CDE | 38.801 | 46.195 |
PROINFA | 11.338 | 11.211 |
85.678 | 119.569 | |
1.785.457 | 1.548.248 |
(i) Receita anual permitida – RAP da subestação Miguel Reale
Em dezembro de 2002, a ANEEL autorizou a CTEEP a implementar o projeto
“Ampliação da Subestação Miguel Reale”, cujo valor de investimento
utilizado para o cálculo das parcelas de RAP foi de R$ 323.236.
Em setembro de 2004, a ANEEL executou fiscalização com a finalidade
de validar os valores dos investimentos realizados na mencionada obra,
concluindo que os valores desses investimentos deveriam ser reduzidos,
para fins de fixação de nova parcela de RAP, retroativamente a julho
de 2004, no montante de R$ 232.164.
Em decorrência da redução dos investimentos do mencionado projeto,
a correspondente parcela anual da RAP, a partir de julho de 2005,
foi então reduzida em R$ 32.251. A Companhia considera improcedente
essa redução e pleiteou junto à ANEEL, através do Ofício OF/F/2828,
de 8 de julho de 2005, sua reposição.
Em 2 de março de 2006, por meio do Ofício 321/2006 – SFF/ANEEL,
a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL
encaminhou o Relatório de Acompanhamento da Fiscalização – RAF, que
analisou o pleito da CTEEP e manteve o posicionamento inicial daquela
Superintendência.
Em 23 de março de 2006, por meio do Ofício OF/F/1372/2006, a CTEEP
apresentou Recurso Administrativo junto à ANEEL, solicitando a revisão
do posicionamento daquela Superintendência.
(ii) Revisão periódica da receita anual permitida – RAP
Em conformidade com o Contrato de Concessão nº 59, assinado em 20 de
junho de 2001 com a União, por intermédio da ANEEL, a cada quatro anos,
após a data de assinatura desse contrato, a ANEEL procederá à revisão
periódica da Receita Anual Permitida – RAP de transmissão de energia
elétrica referente às instalações de projetos autorizados que entraram
em operação comercial após 31 de dezembro de 1999, com o objetivo
de promover a eficiência e a modicidade tarifária, conforme metodologia
aprovada pela Resolução Normativa nº 257, de 6 de março de 2007.
Por intermédio da Resolução nº 488, de 26 de junho de 2007,
foi homologado o resultado da primeira revisão tarifária periódica da
Companhia, reduzindo a Receita Anual Permitida – RAP em 26,15%, a ser
aplicado sobre as parcelas Rede Básica Novas Instalações – RBNI e Demais
Instalações Novos Investimentos – RCDM vigentes em 1º de julho de 2005.
O resultado desse reposicionamento teve seus efeitos retroagidos à data
de 1º de julho de 2005. A arrecadação, a maior no período de julho
de 2005 a 30 de junho de 2007, no montante de R$ 66.688, está sendo
compensada em 24 (vinte e quatro) meses, por meio do mecanismo
contratual da parcela de ajuste.
Os efeitos referentes ao período de 1º de julho de 2007 a 30 de junho
de 2008 e ao período de 1º de junho de 2008 a 30 de junho de 2009
foram considerados nas Resoluções Homologatórias nº 496/07 e
nº 670/08, respectivamente.
(iii) Parcela Variável – PV
A Parcela Variável – PV consiste na aplicação de penalidade decorrente
de ineficiência operacional. A RAP da CTEEP é sujeita a uma PV, calculada
de acordo com a indisponibilidade das instalações e de ocorrências
de desligamentos no período. Está prevista nos Contratos de Concessão
e encontra-se regulamentada pela Resolução Normativa nº 270,
de 9 de julho de 2007.
(iv) Reajuste anual da receita
Em 27 de junho de 2008, foi publicada a Resolução Homologatória nº 670,
estabelecendo as receitas anuais permitidas da CTEEP, pela disponibilização
das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das Demais
Instalações de Transmissão, para o ciclo de 12 meses, compreendendo
o período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009.
De acordo com a citada Resolução, a Receita Anual Permitida – RAP
da CTEEP, que era de R$ 1.478.456 em 1º de julho de 2007, passou para
R$ 1.869.134 em 1º de julho de 2008, apresentando um acréscimo de
R$ 390.672, equivalente a 26,42%.
A receita vigente a partir de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009
apresenta a seguinte composição:
Contrato de Concessão
059 | 143 | Total | |
---|---|---|---|
Rede básica | |||
Ativos existentes | 1.048.944 | - | 1.048.944 |
Novos investimentos | 301.005 | 13.436 | 314.441 |
1.349.949 | 13.436 | 1.363.385 | |
Demais instalações de transmissão – DIT | |||
Ativos existentes | 305.970 | - | 305.970 |
Novos investimentos | 39.257 | - | 39.257 |
345.227 | - | 345.227 | |
Parcela de ajuste | 160.822 | (300) | 160.522 |
1.855.998 | 13.136 | 1.869.134 |
(b) Outras receitas operacionais
2008 | 2007 | |
---|---|---|
Aluguéis | 10.877 | 10.613 |
Prestação de serviços | 6.105 | 4.433 |
16.982 | 15.046 |
A receita de aluguel refere-se à operação junto à empresa de telefonia fixa e a prestação de serviços está relacionada à manutenção e análises técnicas contratadas por terceiros.