
Notas explicativas às demonstrações financeiras
Em 31 de dezembro de 2008 e de 2007


31. AÇÃO DE COBRANÇA DA ELETROBRÁS CONTRA A ELETROPAULO E EPTE
Em 1989, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS ajuizou ação
ordinária de cobrança contra a Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S.A.
(atual Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. –
“Eletropaulo”), referente a saldo de contrato de financiamento.
A Eletropaulo discordava do critério de atualização monetária de referido
contrato de financiamento e consignou em pagamento, depositando
judicialmente os valores que considerava como efetivamente devidos.
Em 1999, foi proferida sentença referente à ação mencionada, condenando
a Eletropaulo ao pagamento do saldo apurado pela ELETROBRÁS.
Nos termos do protocolo de cisão parcial da Eletropaulo, realizada
em 31 de dezembro de 1997 e que implicou a constituição da EPTE e
de outras empresas, as obrigações de qualquer natureza referentes a atos
praticados até a data de cisão são de responsabilidade exclusiva da
Eletropaulo, exceção feita às contingências passivas cujas provisões
tivessem sido alocadas às incorporadoras. No caso em questão, não
houve, à época da cisão parcial, a alocação à EPTE de provisão para essa
finalidade, restando claro para a Administração da CTEEP e de seus
assessores legais que a responsabilidade pela citada contingência era
exclusivamente da Eletropaulo. Houve à época da cisão, apenas, a versão
ao ativo da EPTE de depósito judicial no valor histórico de R$ 4,00
constituído em 1988, pela Eletropaulo, referente ao valor que aquela
empresa entendia ser devido à ELETROBRÁS relativo ao saldo do citado
contrato de financiamento, e a alocação no passivo da EPTE de igual
valor referente a este saldo.
Em decorrência do protocolo de cisão parcial da Eletropaulo, portanto,
a EPTE seria titular do ativo transferido e a Eletropaulo seria responsável
pela contingência passiva referente ao valor demandado judicialmente pela
ELETROBRÁS. Em outubro de 2001, a ELETROBRÁS promoveu execução
de sentença referente ao citado contrato de financiamento, cobrando
R$ 429 milhões da Eletropaulo e R$ 49 milhões da EPTE, entendendo que
a EPTE satisfaria o pagamento desta parte com os recursos corrigidos do
citado depósito judicial. A CTEEP incorporou a EPTE em 10 de novembro
de 2001, sucedendo-a em suas obrigações e direitos.
Em 26 de setembro de 2003, foi publicado acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro excluindo a Eletropaulo da execução
da mencionada sentença. Em decorrência dos fatos, a ELETROBRÁS
protocolou, em 16 de dezembro de 2003, Recurso Especial ao Superior
Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal,
visando manter a mencionada cobrança referente à Eletropaulo. Recursos
semelhantes aos da ELETROBRÁS foram interpostos pela CTEEP.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento, em 29 de junho de 2006,
ao Recurso Especial da CTEEP, no sentido de reformar a decisão
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que havia excluído
a Eletropaulo do polo passivo da ação de execução movida pela
ELETROBRÁS.
Em decorrência do referido provimento do Superior Tribunal de Justiça,
em 4 de dezembro de 2006, a Eletropaulo ofertou embargos
de declaração, os quais foram rejeitados, conforme acórdão publicado
em 16 de abril de 2007, bem como os Recursos Especial e Extraordinário
que mantiveram a decisão do Superior Tribunal de Justiça, cujo trânsito
em julgado ocorreu em 30 de outubro de 2008. Diante dessas decisões
entendendo como descabida a Exceção de Pré-Executividade ofertada
pela Eletropaulo, a ação de execução movida pela ELETROBRÁS seguirá
seu curso normal na forma proposta.
Acerca dessa dívida e à luz dos documentos formais referentes à cisão
parcial da Eletropaulo, a CTEEP, segundo o entendimento de sua
Administração e de seus assessores legais, é titular apenas do depósito
judicial a ela transferido como ativo constituído em 1988 para
a finalidade de pagamento de parte da dívida, devendo prosseguir
na defesa desse direito. De outra parte, a Companhia não constituiu
provisão para a contingência, que entende ser de responsabilidade
da Eletropaulo e que dessa forma vem sendo cobrada pela ELETROBRÁS.
Estima-se atualmente que a contingência total é da ordem de
R$ 1.463 milhões.