Outras receitas (despesas) operacionais


Em 2013, o resultado de outras receitas (despesas) operacionais representou despesa de R$ 531,7 milhões devido, principalmente, ao reconhecimento da provisão para perdas sobre a realização dos valores a receber da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), ocorrida no terceiro trimestre de 2013, no montante de R$ 516,3 milhões.

Esta provisão refere-se a uma parte do valor a receber da SEFAZ-SP decorrente da complementação do plano de aposentadoria regido pela Lei Estadual 4.819/58, o qual dispunha sobre a criação de um Fundo de Assistência Social do Estado para os empregados admitidos até maio de 1974.

Compete ao Governo do Estado de São Paulo a responsabilidade de efetuar os pagamentos aos beneficiários, e assim foi feito até 2003, mediante repasse de recursos por meio da CESP e/ou CTEEP. Porém, em janeiro de 2004, a SEFAZ-SP passou a processar diretamente os pagamentos, glosando parte dos valores da folha.

Os beneficiários, então, entraram com ação civil na 2ª Vara da Fazenda, a qual em junho de 2005 julgou improcedente o pedido de complementação de aposentadoria e responsabilizou a SEFAZ-SP pela complementação do valor.

Em outra ação, de julho de 2005, tramitada na 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi deferido o pedido de complementação de aposentadoria aos beneficiários. Referida ação condenou a SEFAZ-SP, CESP, Fundação CESP e CTEEP, bem como nomeou a CTEEP como responsável pelo pagamento dos valores anteriormente glosados relacionados a determinadas rubricas que compõem o montante total a ser repassado.

Embora haja decisões conflitantes entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, a CTEEP cumpre determinação judicial e solicita mensalmente os recursos necessários à SEFAZ-SP para efetivar a integralidade dos repasses à Fundação CESP, que deve processar os respectivos pagamentos aos beneficiários.

Em fevereiro de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso relativo a discussões jurídicas de outras partes e não relacionadas a esta ação, confirmou a competência da Justiça Comum para ações contra entidades privadas de previdência complementar. Tal posicionamento servirá como precedente para o julgamento do conflito de competência que envolve o caso da CTEEP em relação à Lei 4.819/58.

Conforme mencionado anteriormente, a SEFAZ-SP vem repassando à CTEEP, desde setembro de 2005, valor inferior ao necessário para o cumprimento da citada decisão da 49ª Vara do Trabalho. Com isso, em dezembro de 2010, a CTEEP iniciou uma ação de cobrança visando reaver os valores não recebidos desde setembro de 2005, a CTEEP protocolou recurso de apelação para que o processo tenha seu mérito julgado - tal recurso de apelação encontra-se pendente, postergando o prazo de recebimento dos valores já pagos aos beneficiários, não repassados pela SEFAZ-SP e contabilizados no contas a receber.


EBITDA (ex-provisão SEFAZ-SP) e margem EBITDA (ex-provisão SEFAZ-SP)

O Ebitda (ex-provisão SEFAZ-SP) atingiu o montante de R$ 346,5 milhões em 2013, refletindo os novos valores da renovação do contrato de concessão. A margem EBITDA (ex-provisão SEFAZ-SP) auferida foi de 35,3%, percentual este 32,7 pontos percentuais inferior ao registrado no período anterior.


EBITDA e margem EBITDA (ex-provisão SEFAZ-SP)












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