Protocolo ANEEL - Sociedade Constituída conforme contrato de concessão ANEEL no. 01/2008 (Portuguese Only)
CTEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA PAULISTA
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 02.998.611/0001-04
Rua Casa do Ator, 1.155, 10° andar - São Paulo - SP
FATO RELEVANTE
A CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“Companhia” ou “CTEEP”), em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/02 e ao disposto no Parágrafo 4º, do Artigo 157, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e aos investidores em geral que, nesta data, irá protocolizar junto a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL autorização prévia para admitir como acionistas da Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. (“IENNE”), sociedade constituída conforme Contrato de Concessão ANEEL no. 01/2008, celebrado em 17 de março de 2008, a Isolux Energia e Participações S/A (“Isolux”) e a Cymi Holding S/A (“Cymi”).
A estrutura de capital da IENNE antes e após a transação pretendida será a seguinte:
O preço de emissão das ações a serem subscritas pela Isolux e pela Cymi será calculado com base no valor patrimonial da IENNE à época do ato.
A IENNE é uma sociedade não operacional e concessionária dos serviços públicos de transmissão das linhas Colinas – Ribeiro Gonçalves C2 e Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí C2, em 500kV, com investimento total conforme originalmente estimado em aproximadamente R$ 533,6 milhões e prazo de construção estimado em 21 meses.
A formalização da transação descrita acima está condicionada à aprovação da ANEEL e da celebração dos contratos pertinentes.
ELÉTRICA PAULISTA
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 02.998.611/0001-04
Rua Casa do Ator, 1.155, 10° andar - São Paulo - SP
FATO RELEVANTE
A CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“Companhia” ou “CTEEP”), em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/02 e ao disposto no Parágrafo 4º, do Artigo 157, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e aos investidores em geral que, nesta data, irá protocolizar junto a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL autorização prévia para admitir como acionistas da Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. (“IENNE”), sociedade constituída conforme Contrato de Concessão ANEEL no. 01/2008, celebrado em 17 de março de 2008, a Isolux Energia e Participações S/A (“Isolux”) e a Cymi Holding S/A (“Cymi”).
A estrutura de capital da IENNE antes e após a transação pretendida será a seguinte:
ACIONISTAS | % NO CAPITAL SOCIAL | |
ANTES | APÓS | |
CTEEP | 99,90% | 25,00% mais 1 ação |
Cymi | 00,00% | 25,00% menos 1 ação |
Isolux | 00,00% | 50,00% |
TOTAL | 99,90 | 100,00% |
O preço de emissão das ações a serem subscritas pela Isolux e pela Cymi será calculado com base no valor patrimonial da IENNE à época do ato.
A IENNE é uma sociedade não operacional e concessionária dos serviços públicos de transmissão das linhas Colinas – Ribeiro Gonçalves C2 e Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí C2, em 500kV, com investimento total conforme originalmente estimado em aproximadamente R$ 533,6 milhões e prazo de construção estimado em 21 meses.
A formalização da transação descrita acima está condicionada à aprovação da ANEEL e da celebração dos contratos pertinentes.
São Paulo, 10 de junho de 2008
José Sidnei Colombo Martini
Presidente e Diretor
Financeiro e de Relações com Investidores
Presidente e Diretor
Financeiro e de Relações com Investidores
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