RCA - 178 - 14/07/2008 (Portuguese Only)

   CTEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
Companhia Aberta

CNPJ/MF 02.998.611/0001-04
NIRE 35300170571

EXTRATO DA ATA DA 178ª. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Aos 14 (quatorze) dias do mês de julho de 2008, às 14h00min horas, por convocação do Senhor Presidente do Conselho de Administração, reuniu-se o Conselho de Administração da CTEEP –  Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“Companhia”), em sua Sede Social situada na Rua Casa do Ator, no. 1.155, 9º. andar, São Paulo, SP, presentes os Senhores Conselheiros, ao final assinados, Luis Fernando Alarcón Mantilla, Fernando Augusto Rojas Pinto, César Augusto Ramírez Rojas, Guido Alberto Nule Amin, Isaac Yanovich Farbaiarz, Luisa Fernanda Lafaurie Rivera, Orlando José Cabrales Martinez, Sinval Zaidan Gama e Valdivino Ferreira dos Anjos. Participaram como convidados: membros da Diretoria da Companhia, Senhores José Sidnei Colombo Martini – Presidente, Pio Afonso Barcena Villarreal – Diretor Administrativo, Celso Sebastião Cerchiari – Diretor de Operações, Jorge Rodrigues Ortiz – Diretor de Planejamento e os Senhores Adolfo Rezende, Gerente do Departamento de Planejamento Financeiro e Maurício Augusto Souza Lopes, Auditor Interno da Companhia.  Dando início à reunião, o Conselho passou à apreciação da Ordem do Dia e aprovou, por unanimidade, de acordo com as propostas submetidas ao Colegiado:  (i) Considerando que a Senhora Ana Mercedes Villegas Mejiá, encaminhou ao Colegiado carta de renúncia ao cargo de Diretora  de  Gestão  Organizacional  da  Companhia,  datada  de  03  de  julho  de  2008, foi aprovado: (a) que o Artigo 22 do Estatuto Social da Companhia seja reformado, ficando o mesmo com a seguinte redação - “A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de até 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Administrativo, 1 (um) Diretor de Operações e 1 (um) Diretor de Empreendimentos, os quais exercerão suas funções nos termos das atribuições estabelecidas neste Estatuto Social”; (b) que  o  inciso  VI  do  Artigo  26  do  Estatuto Social da Companhia, o qual estabelece  as atribuições da Diretoria de Gestão Organizacional seja suprimido; e (c) que  este tema conste da Ordem do Dia de uma próxima Assembléia Geral; e (ii) (a) A participação da Companhia no Leilão de Transmissão ANEEL, composto pelas linhas de transmissão que integrarão o Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira ao Sistema Interligado Nacional, de forma individual e/ou na forma de consórcio; (b) Proposta para que a Diretoria da Companhia possa negociar e firmar contratos de constituição de consórcio com outras companhias interessadas em participar deste Leilão e/ou que possa constituir uma Sociedade de Propósito Específico para, em conjunto com outros interessados, participar do referido Leilão, estando autorizada a tomar todas as providências necessárias à concretização das parcerias; (c) Proposta para que a Diretoria da Companhia apresente todos os documentos de pré-qualificação solicitados pelo Edital do Leilão, bem como os demais documentos que se tornem essenciais à participação da Companhia no dito certame, seja individualmente e/ou mediante formalização de consórcio ou sociedade de propósito específico; (d) O oferecimento das garantias corporativas necessárias para a contratação de Seguro Garantia de Proposta, conforme estipulado pelo Edital, inclusive eventual necessidade de prestação de garantia em nome de empresa estatal consorciada; (e) Condicionar a definição dos valores limites dos lances a serem ofertados pela CTEEP no Leilão, à aprovação do Presidente do Conselho de Administração, mediante delegação de poderes a ele outorgados pelo Conselho de Administração;  (f) A prática de quaisquer atos necessários para a participação no Leilão e, caso a(s) proposta(s) seja(m) vencedora(s), os atos subseqüentes até a formalização do respectivo Contrato de Concessão, nos termos do art. 28 do Estatuto Social; (g) A assinatura do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, por si ou pela Sociedade de Propósito Específico (SPE), criada para tal fim, na forma do Edital, na qualidade de acionista, a ser celebrado entre a União e a futura concessionária de transmissão de energia elétrica; (h) O oferecimento das garantias corporativas necessárias para a  contratação de Seguro Garantia de Fiel Cumprimento e de empréstimos de curto e longo prazos pela futura concessionária de transmissão de energia elétrica (bancos privados e/ou bancos de fomento), por si ou pela Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada para tal fim na forma do Edital na qualidade de acionista, inclusive eventual necessidade de prestação de garantia em nome de empresa estatal consorciada; (i) O pagamento de todos os custos iniciais relacionados à participação no leilão, incluindo os custos para constituição do consórcio ou Sociedade de propósito específico a serem criadas para a participação no certame, incluindo todas as suas fases até a data de sua realização na BOVESPA.

Atesto que as deliberações descritas acima foram extraídas da ata lavrada no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração da Companhia.

São Paulo, 14 de julho de 2008

Maria Ignez Mendes de Vinhaes da Costa
Secretária


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