Aumento de capital social (Portuguese Only)
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PAULISTA
PAULISTA
Companhia Aberta
CNPJ/MF 02.998.611/0001- 04
NIRE 35300170571
CNPJ/MF 02.998.611/0001- 04
NIRE 35300170571
AVISO AOS ACIONISTAS
A Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“Companhia”) comunica aos seus acionistas que foi aprovado, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de junho de 2009, o aumento do capital social no montante de até R$ 70.550.957,84 (setenta milhões, quinhentos e cinqüenta mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), mediante a emissão privada de novas ações, conforme proposta do Conselho de Administração aprovada na Reunião de 29 de maio de 2009. Do valor total do aumento, R$ 26.429.471,64 (vinte e seis milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), equivalente a 574.928 (quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito), caberão à acionista majoritária, ISA Capital do Brasil S.A., que serão integralizados mediante a capitalização do benefício fiscal auferido pela CTEEP com a amortização parcial da reserva especial de ágio no exercício social de 2008.
Nos termos do disposto no artigo 171 da Lei nº 6.404/76, será assegurado aos acionistas o direito de preferência para a subscrição das novas ações a serem emitidas em decorrência do aumento de capital supra mencionado, correspondente à parcela do aumento que será capitalizada em proveito da acionista controladora, observadas as seguintes condições:
(i) Valor do aumento a ser realizado mediante a emissão de novas ações: até R$ 70.550.957,84 (setenta milhões, quinhentos e cinqüenta mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
(ii) Quantidade e espécie de ações a serem emitidas: Serão emitidas até 1.534.717 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil e setecentos e dezessete) novas ações, sendo 643.131 (seiscentos e quarenta e três mil, cento e trinta e uma) ações ordinárias e 891.586 (oitocentos e noventa e um mil, quinhentos e oitenta e seis) ações preferenciais.
(iii) Preço de emissão: O preço de emissão de cada ação ordinária e preferencial será de R$ 45,97 (quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), fixado nos termos do artigo 170, § 1º., inciso III, da Lei no. 6.404/76. Para os fins do disposto nos §§ 1º. e 7º. do artigo 170 da Lei 6.404/76, esclarece-se que o preço de emissão foi definido com base na média do valor de negociações das ações preferenciais de emissão da CTEEP na BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo, considerando os dois meses anteriores ao último pregão realizado antes da data desta Assembléia.
(iv) Características: As novas ações emitidas terão os mesmos direitos e características das ações ordinárias e preferenciais atualmente existentes, participando de forma integral a todos os benefícios, inclusive dividendos e eventuais remunerações de capital que vierem a ser distribuídos pela Companhia posteriormente ao encerramento do período de exercício de preferência constante deste Aviso aos Acionistas.
(v) Forma de integralização: A integralização das ações emitidas será efetuada em moeda corrente nacional, à vista no ato da subscrição, exceto a parcela de ações que cabe à acionista majoritária, ISA Capital do Brasil S.A., que será integralizada mediante a capitalização do benefício fiscal auferido pela CTEEP com a amortização parcial da reserva especial de ágio no exercício social de 2008, que corresponde a R$ 26.429.471,64 (vinte e seis milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), conforme previsto no artigo 7º da Instrução CVM n.º 319/99.
(vi) Direito de preferência e Prazo de Subscrição: Os acionistas poderão exercer o direito de preferência de que trata o artigo 171 da Lei 6.404/76, pelo período decadencial de 30 (trinta) dias a contar do dia 17 de junho de 2009, encerrando-se em 17 de julho de 2009, inclusive, devendo, para tanto, dirigir-se a qualquer agência do Banco Itaú S.A., instituição financeira depositária das ações escriturais da Companhia. Os acionistas receberão os boletins de subscrição pelo correio e aqueles que não o receberem deverão comparecer, dentro do prazo de subscrição acima fixado, a qualquer agência do Banco Itaú S.A., instituição financeira depositária das ações scriturais da Companhia.
(vii) Sobras: Nos termos do § 7º. do Artigo 171 da Lei 6.404/76, as ações não subscritas ao término do período de 30 dias para que os acionistas exerçam o seu direito de preferência serão canceladas. Eventuais esclarecimentos em relação ao aumento de capital poderão ser obtidos através do telefone: (11) 3138-7557 ou via e-mail: [email protected] .
São Paulo, 16 de junho de 2009
Marcio Lopes Almeida
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Marcio Lopes Almeida
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
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