ISA Capital do Brasil S/A, publicou Fato Relevante do ajuste na OPA de 09/01/07 (Portuguese Only)

CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
CNPJ 02.998.611/0001-04
Companhia Aberta 

COMUNICADO AO MERCADO


A CTEEP - Companhia de Transmissão  de Energia Elétrica Paulista, em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada pela Instrução CVM n° 449, de 15 de março de 2007, vêm a público informar que a ISA Capital do Brasil S/A, controladora da Companhia, publicou, nesta data, nos periódicos Gazeta Mercantil e Diário Oficial do Estado de São Paulo, o seguinte Fato Relevante:

“A  ISA  Capital  do  Brasil  S.A.  (“ISA”),  em  atendimento  ao  disposto  na Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, vêm a público informar que, em 30 de julho de 2008, realizou pagamento ao Estado de São Paulo referente ao ajuste  do preço de aquisição da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“CTEEP”), decorrente de contingência passiva referente à aplicação da Lei Estadual nº. 4.819/58, nos termos do item 1.5.2 do Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações (“OPA”) da CTEEP realizada em 09 de janeiro de 2007.  

Por esta razão, conforme previsto nos itens 2.5, alínea (b), e 3.8.2 do referido Edital, a ISA pagará, em 29 de agosto de 2008, aos ex-acionistas minoritários da CTEEP que aderiram à OPA (“Acionistas Vendedores”) o valor de R$0,1570550 por lote de mil ações correspondente a 80% do valor pago por lote de mil ações ao Estado de São Paulo em 30 de julho de 2008.

Esse pagamento será efetuado por intermédio da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC, da mesma forma que o pagamento feito em 12 de janeiro de 2007 quando da liquidação financeira da alienação das ações no âmbito da OPA de 09 de janeiro de 2007. Ou seja, o crédito será nas mesmas contas dos Agentes de Custódia dos  Acionistas Vendedores anteriormente utilizadas, desde que as mesmas estejam ativas na CBLC.

Os valores que porventura não sejam efetivamente transferidos aos Agentes de Custódia dos Acionistas Vendedores em razão de alteração dos dados bancários, extinção da conta corrente anteriormente utilizada, ou por qualquer outro motivo, ficarão à disposição dos Acionistas Vendedores, sem qualquer reajuste, juros, atualização ou encargos, sendo que tais Acionistas Vendedores deverão comprovar à ISA sua participação no âmbito da OPA, a fim de se habilitarem para o recebimento do pagamento acima mencionado.

São Paulo, 20 de agosto de 2008.

ISA Capital do Brasil S.A.
Cristian Restrepo Hernandez
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores”
 
São Paulo, 20 de agosto de 2008.

Marcio Lopes Almeida
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores


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