RCA - 191 - 17/04/2009 (Portuguese Only)

CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
CNPJ/MF n.º 02.998.611/0001-04
NIRE 35.3.0017057-1
Companhia Aberta


ATA DA 191ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 17 (dezessete) do mês de abril de 2009, às 13:00, via comunicação eletrônica, conforme facultam os parágrafos 2° e 3° do Artigo 21 do Estatuto Social da Companhia.

CONVOCAÇÃO: Realizada pelo Presidente do Conselho de Administração.

PRESENÇAS: Membros do Conselho de Administração da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“Companhia”), identificados abaixo.

MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Luis Fernando Alarcón Mantilla, que convidou a Sra. Maria Ignez Mendes de Vinhaes da Costa para secretariá-lo.

ORDEM DO DIA: (i) Ratificação da remuneração final da segunda emissão de notas promissórias da CTEEP, aprovada na reunião deste órgão realizada em 03 do mês de abril de 2009 (“Emissão”); e (ii) Autorização para participação no Leilão de Transmissão nº 001/2009 - ANEEL e demais atos e obrigações que se sucedem.

DELIBERAÇÕES:  

(i)
Ratificação da remuneração final da segunda emissão de notas promissórias da CTEEP, aprovada na reunião deste órgão realizada em 03 do mês de abril de 2009 (“Emissão”).  Foi aprovado pela unanimidade dos presentes, sem qualquer restrição, a ratificação a remuneração final das notas promissórias da Emissão, a qual contemplará juros remuneratórios equivalentes a 119,5% (cento e dezenove e meio porcento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos  Depósitos Interfinanceiros - DI de um dia, “extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas pela CETIP no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos.

(i) Autorização para participação no Leilão de Transmissão nº 001/2009 - ANEEL e demais atos e obrigações que se sucedem.   A unanimidade dos Conselheiros presentes deliberou, sem qualquer restrição:

1) Aprovar a participação no Leilão de Transmissão 001/2009 - ANEEL de forma individual e/ou na forma de consórcio;

2) Aprovar que a Diretoria da Companhia possa negociar e firmar contratos de constituição de consórcio com outras  companhias interessadas em participar deste Leilão, estando autorizada a tomar todas as providências necessárias à concretização das parcerias;

3) Aprovar que a Diretoria da Companhia  apresente todos os documentos de inscrição e habilitação solicitados pelo Edital do Leilão, bem como os demais    documentos que se tornem essenciais  à participação da Companhia no dito certame, seja individualmente e/ou mediante formalização de consórcio;

4) Aprovar o oferecimento das garantias  necessárias para a contratação de Seguro Garantia de Proposta, conforme estipulado pelo Edital;

5) Se a participação no leilão for mediante consórcio e o lance ofertado for o vencedor, condicionar a aprovação para a participação na Sociedade de Propósito Específico (SPE) que firmará a concessão, à aprovação do Presidente do Conselho de Administração, mediante delegação de poderes a ele outorgados por este Conselho de Administração;

6) Se a participação no leilão for de forma individual, condicionar a definição dos valores limites dos lances a serem ofertados pela CTEEP no Leilão, à aprovação do Presidente do Conselho de Administração, mediante delegação de poderes a ele outorgados por este Conselho de Administração;

7) Aprovar a prática de quaisquer atos necessários para a participação no Leilão e, caso a(s) proposta(s) seja(m) vencedora(s), os atos subseqüentes até a formalização do(s) respectivo(s) Contrato(s) de Concessão, nos termos do art. 28 do Estatuto Social;

8) Aprovar a(s) assinatura(s) do(s) Contrato(s) de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica,  por si ou pela(s) Sociedade(s) de Propósito Específico (SPE), criada(s) para tal fim, na forma do Edital, na qualidade de acionista, a ser celebrado entre a União e a(s) futura(s) concessionária(s) de transmissão de energia elétrica;

9) Aprovar o oferecimento das garantias  necessárias para a contratação de Seguro Garantia de Fiel Cumprimento e de empréstimos de curto e longo prazo da(s) futura(s) concessionária(s)  de transmissão de energia elétrica (bancos privados e/ou bancos de fomento), por si ou pela(s) Sociedade(s) de Propósito Específico (SPE) criada(s) para tal fim na forma do Edital, na qualidade de acionista; e

10) Aprovar o pagamento de todos os custos  iniciais relacionados à participação no Leilão, incluindo os custos para a constituição do(s) consórcio(s) ou da(s) Sociedade(s) de Propósito Específico (SPE) a serem criadas para a participação no certame, incluindo todas as suas fases até a assinatura dos respectivos contratos de concessão com a União.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar,  encerrou-se a reunião com a lavratura da presente ata, que após lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes que, nos termos do § 1º do Artigo 130 da Lei 6.404/76, autorizam a sua lavratura em forma de sumário. Fica aqui registrado que todo material pertinente aos temas apresentados  foram previamente analisados pelos Conselheiros e estão arquivados na Secretaria da Sociedade. Mesa: Luis Fernando Alarcón Mantilla, Presidente e Maria Ignez Mendes de Vinhaes da Costa, Secretária. Conselheiros Presentes: Luis Fernando Alarcón Mantilla, Fernando Augusto Rojas Pinto, Ana Mercedes Villegas Mejiá, Guido Alberto Nule Amin, Isaac Yanovich Farbaiarz, Orlando José Cabrales Martinez, Luisa Fernanda Lafaurie Rivera, Sinval Zaidan Gama e Fernando Maida Dall’Acqua.


Cópia Fiel do Original

São Paulo, 17 de abril de 2009

Maria Ignez Mendes de Vinhaes da Costa
Secretária


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