Extraordinary General Meeting

CTEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
Companhia Aberta

CNPJ/MF 02.998.611/0001-04
NIRE 35300170571

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE JULHO DE 2011


Lavrada na forma sumária, conforme previsto no Art. 130 e seus parágrafos da Lei no. 6.404/76

1) Hora, data e local: Realizada às 14:00 horas do dia 19 (dezenove) de julho de 2011, na sede social da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“Companhia”), localizada na Rua Casa do Ator 1.155 - 9º andar, Cidade e Estado de São Paulo.

2) Convocação: Edital de Convocação publicado no “Diário Oficial Empresarial do Estado de São Paulo”, nas edições dos dias 28, 29 e 30 de junho de 2011, página 57, 46 e 61, respectivamente e, no Jornal Valor Econômico, nas edições dos dias 28, 29 e 30 de junho de 2011, páginas E3, E1 e E2, respectivamente.

Ordem do Dia: (i) Reforma dos seguintes artigos do Estatuto Social: parágrafo 1º. do Artigo 17, Artigo 18, Parágrafo 1º. do Artigo 18 e Parágrafo 1º. do Artigo 23, inclusão do novo artigo e renumeração dos artigos subseqüentes; e (ii) Destituição de membro efetivo do Conselho Fiscal, eleito em votação em separado pelo acionista ELETROBRAS em 29 de abril de 2011 e eleição de novo Conselheiro, conforme solicitação apresentada pelo acionista ELETROBRAS.

4) Presenças: Acionistas representando 99,25% do capital social com direito a voto, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, dos Representantes da Companhia Senhores César Augusto Ramírez Rojas – Presidente, Marcio Lopes Almeida – Diretor Financeiro e de Relações com Investidores.

5) Mesa: Presidente: Fernando Augusto Rojas Pinto. Secretária: Maria Ignez Mendes de Vinhaes da Costa.

6) Deliberações: Por acionistas representando 99,25% do capital social votante da Companhia presentes à Assembleia, foram tomadas as seguintes deliberações:

(i) Reforma dos seguintes artigos do Estatuto Social: parágrafo 1º. do Artigo 17, Artigo 18, Parágrafo 1º. do Artigo 18 e Parágrafo 1º. do Artigo 23, inclusão de novo artigo e renumeração dos artigos subsequentes.

A nova redação dos artigos abaixo foi aprovada pela unanimidade dos acionistas presentes:

Parágrafo 1º. do Artigo 17 - O Conselho de Administração elegerá dentre seus membros 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente. Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Presidente da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa.

Artigo 18 - Os membros do Conselho de Administração terão mandato unificado de 1 (um) ano, admitida reeleição.

Parágrafo 1º. do Artigo 18 - A posse dos membros do Conselho de Administração estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores nos termos do disposto no Regulamento do Nível 1, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis e a assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas de Reuniões do Conselho de Administração.

Parágrafo 1º. do Artigo 23 - A posse dos membros da Diretoria estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores nos termos do disposto no Regulamento do Nível 1, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis e a assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas de Reuniões Diretoria.

Artigo 38 – Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da BMF&BOVESPA (“Regulamento do Nível 1).

Os artigos de números 38 a 43, passam a ser numerados de 39 a 44.

(ii) Destituição de membro efetivo do Conselho Fiscal, eleito em votação em separado pelo acionista ELETROBRAS em 29 de abril de 2011 e eleição de novo Conselheiro, conforme solicitação apresentada pelo acionista ELETROBRAS. Foi aprovado pela unanimidade dos acionistas presentes a destituição do membro efetivo do Conselho Fiscal com a eleição de novo membro efetivo para substituí-lo até a AGO que se realizar nos primeiros 4 meses de 2012.

Com base no disposto no artigo 161, § 4º, alínea “a”, da Lei nº 6.404/76, a representante do acionista ELETROBRÁS, na condição de titular de ações preferenciais, em votação em separado destituiu o membro efetivo do Conselho Fiscal Vladimir Muskatirovic e elegeu, também em votação em separado, Rosângela da Silva, brasileira, solteira, socióloga, portadora da Carteira de Identidade no.RG 3.992.892-2, inscrita no CPF/MF sob o no. 610.222.419-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Pugsley, 2538, Apto. 202, Água Verde, Curitiba, PR, para membro efetivo do Conselho Fiscal. A investidura no cargo de Conselheiro Fiscal deverá obedecer aos requisitos, impedimentos e procedimentos previstos no artigo 162 da Lei das Sociedades Anônimas e demais disposições normativas.

7) Encerramento: Nada mais tendo sido tratado, foi autorizada a lavratura da presente ata na forma de sumário, que, após lida e achada conforme, foi assinada pelos acionistas presentes, que autorizaram sua publicação sem as respectivas assinaturas, na forma do artigo 130, § 2º, da Lei no. 6.404/76.

São Paulo, 19 de julho de 2011

Maria Ignez Mendes de Vinhaes da Costa
Secretária


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