RCF 16/07/2014 - Parecer do Conselho Fiscal Aumento de Capital Social (Portuguese only)

Parecer do Conselho Fiscal

Após análise da proposta da Diretoria, os membros do Conselho Fiscal da CTEEP, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, dando cumprimento ao que dispõe o inciso III do Artigo 163 e § 2º. do Artigo 166 da Lei no. 6.404/76, se manifestam favoravelmente ao aumento do capital social da Companhia para integralizar o benefício fiscal na CTEEP oriundo da amortização do ágio, de acordo com as principais características abaixo:

• Valor do Aumento de Capital: o aumento de capital será de, no mínimo R$ 87.551.258,24 e, no máximo, R$ 231.584.493,28, sendo que o valor mínimo corresponde à parcela do aumento que caberá ao acionista controlador da Companhia;
 

•Quantidade e Espécie de Ações a Serem Emitidas: serão emitidas somente ações preferenciais [escriturais], nominativas e sem valor nominal, sendo, no mínimo, 3.496.456 ações e, no máximo, 9.248.582 ações, dependendo do montante que for subscrito pelos acionistas;
 

• Preço da Emissão: o preço de emissão será de R$ 25,04 para cada ação, fixado com base no valor de cotação das ações emitidas na BM&FBovespa, no período de 6 meses, entre os dias 02 de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2014, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela SN Consultoria, Auditoria e Perícia Judicial Ltda;
 

• Integralização: a integralização das ações subscritas será efetuada em moeda corrente nacional, à vista no ato da subscrição, conforme indicado no boletim de subscrição, exceto a parcela de ações que cabe ao acionista controlador, a qual será integralizada mediante a capitalização do benefício fiscal auferido pela Companhia com a amortização parcial da reserva especial de ágio no exercício social de 2011, 2012 e 2013, no montante de R$ 87.551.287,32;
 

• Proporção de Subscrição: durante o período do direito de preferência estabelecido abaixo, os acionistas terão direito de subscrever as ações a serem emitidas no aumento ora aprovado na proporção de suas ações, em relação ao capital social total, detidas em 21 de julho de 2014;
 

• Período do Direito de Preferência: os acionistas da Companhia terão o prazo de 30 dias, iniciado em 21 de julho de 2014 (primeiro dia útil subsequente a deliberação da RCA) e terminado em 19 de agosto de 2014, para exercer o direito de preferência para subscrever as ações;
 

• Ações não Subscritas: a Diretoria proporá ao Conselho de Administração que as ações não subscritas no período de 30 dias a contar a partir de 21/07/2014, inclusive, sejam oferecidas para os acionistas que manifestarem o interesse de subscrever sobras na proporção das subscrições efetivadas e via boletins de subscrição. Após o rateio das sobras, caso ainda restem ações não subscritas, a Diretoria proporá o cancelamento do saldo de ações remanescentes;
 

• Local da Subscrição: Os acionistas receberão os boletins de subscrição pelo correio e aqueles que desejarem poderão, ainda, dirigir-se a qualquer agência do Banco Itaú S.A., instituição financeira depositária das ações escriturais da Companhia. Os acionistas que não receberem o boletim de subscrição deverão comparecer, dentro do prazo de subscrição acima fixado, a qualquer agência do Banco Itaú S.A., instituição financeira depositária das ações escriturais da Companhia;
 

• Cessão do Direito de Subscrição: os acionistas poderão livremente ceder seu direito de subscrição das ações;
 

• Características: as novas ações emitidas terão os mesmos direitos e características das ações preferenciais atualmente existentes, participando de forma integral a todos os benefícios, inclusive dividendos e eventuais remunerações de capital que vierem a ser distribuídos pela Companhia posteriormente a homologação do aumento de capital;
 

• Sobras: depois de terminado o período do direito de preferência, se nem todos os acionistas tiverem exercido tal direito, e aqueles que o fizeram manifestaram o interesse de adquirir as sobras de ações não subscritas nos respectivos boletins de subscrição, poderão subscrever tais sobras, observado o limite máximo do aumento (R$ 231.584.493,28), mediante rateio, observada a proporção de suas respectivas participações no capital social da Companhia. Para tanto, a Companhia irá comunicar o início do prazo de subscrição das sobras, para que, aqueles acionistas que fizeram reserva de sobras, possam subscrevê-las;
 

• Homologação: após o prazo do direito de preferência e do direito de subscrição de sobras, conforme o caso, (i) se houver a subscrição total das ações emitidas, será homologado o aumento de capital; ou (ii) se houver a subscrição parcial das ações, desde que tenha sido subscrito o valor mínimo do aumento, será aprovada a homologação parcial do aumento, com o cancelamento das ações não subscritas, independentemente de qualquer outra formalidade, inclusive a realização de leilão de sobras de ações; e
 

• Destinação dos Recursos: À exceção da parcela do aumento de capital a ser subscrito pelo acionista controlador da Companhia, cuja integralização será efetuada com parcela do valor constante da reserva especial de ágio, os eventuais recursos financeiros oriundos da subscrição por parte dos demais acionistas serão utilizados para investimentos e giro operacional da Companhia.

 

 

São Paulo, 16 de julho de 2014.

 

Manuel Domingues de Jesus e Pinho

 
Antonio Luiz de Campos Gurgel

Flávio César Maia Luz


Rosângela da Silva

Egídio Schoenberger 

 



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