CTEEP decide pela prorrogação do Contrato de Concessão 059/2001

São Paulo, 04 de dezembro de 2012 – A Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP informou hoje, durante teleconferência com analistas de mercado, que a decisão pela prorrogação do Contrato de Concessão nº 059/2001, conforme recomendação do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada ontem, foi tomada em razão da edição da MP 591, de 29/11/12, que alterou a MP 579. A nova MP autoriza o poder concedente a pagar o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000. Também contribuíram para a decisão a expectativa de recebimento da indenização corrigida pelo IPCA mais juros de 4% ao ano e a expectativa da indenização das melhorias por meio da receita anual permitida.

 
A MP 591 e esclarecimentos recentes em consultas ao Ministério de Minas e Energia e à ANEEL apontam o reconhecimento de direitos dos concessionários e representam um aprimoramento da MP 579. Adicionalmente está alinhada às sugestões feitas pela CTEEP publicamente, que defendia a devida indenização do sistema existente e das melhorias.
 
A Companhia aguarda a publicação dos valores de indenização mantendo a consistência dos cálculos realizados para indenização dos ativos posteriores a maio de 2000.
 
A Administração da Companhia considerou sua plataforma de operação no Brasil, bem como a permanência da companhia no País e a perspectiva de crescimento como fatores também favoráveis à decisão.
 

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