A ISA CTEEP faz parte do Sistema Interligado Nacional (“SIN”) que engloba o sistema elétrico brasileiro como um todo (exceto por alguns sistemas isolados) e atende aproximadamente 99% da carga total do sistema. Com suas atividades e de suas empresas controladas e coligadas, presentes em 18 estados do País, a Companhia transmite aproximadamente 30% de toda a energia elétrica do Brasil e cerca de 94% da energia do Estado de São Paulo.

A coordenação e o controle da operação das instalações da Companhia, e de todas as instalações de geração e transmissão de energia elétrica do SIN, são de responsabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”), sob fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”).

As concessões que compõem o mercado de transmissão no Brasil são divididas em 3 categorias principais, conforme figura abaixo.

Concessões anteriores a 1998
  • RAP corrigida anualmente pelo IPCA
  • Contratos renovados em 2013 (MP 579/2012)
  • Revisão Tarifária a cada 5 anos (O&M, WACC e BRR1)
ISA CTEEP
RAP em operação: 57%
 
Concessões entre 1999 e novembro de 2006
  • RAP corrigida anualmente pelo IGP-M
  • Redução da RAP em 50% no 16º ano de operação
  • Não há revisão tarifária
  • Revisão de reforços e melhorias a partir de julho de 2019 a cada 5 anos
ISA CTEEP
RAP em operação: 1%
 
Concessões após novembro de 2006
  • RAP corrigida anualmente pelo IPCA
  • Contrato de 30 anos, com 3 revisões tarifárias (Kd da WACC)
  • Revisão de reforços e melhorias a cada 5 anos
ISA CTEEP
RAP em operação: 25%
RAP em construção: 16%
Nota: Base de ativos regulatórios

A receita das transmissoras, conhecida como RAP (Receita Anual Permitida), é definida por resoluções homologatórias da ANEEL, divulgadas anualmente (normalmente no mês de junho) na Revisão Tarifária Periódica, que estabelece a previsão da RAP para os próximos 12 meses, corrigida pela inflação.

Segue a composição da Receita Anual Permitida da ISA CTEEP:

ISA CTEEP

RBSE: Recebimento do saldo remanescente dos ativos não depreciados até maio/2000 (Contrato 059/2001)
O&M: Parcela da RAP que ressarce total ou parcialmente os custos operacionais das concessionárias definida em processo de RTP e atualizada anualmente pela inflação
Novos Investimentos (NI): Implantação de reforços autorizados e melhorias
Parcela Variável (PV): Penaliza a receita do ativo em função da indisponibilidade
Parcela de Ajuste (PA): Compensa excesso ou déficit de arrecadação no período anterior ao reajuste

Atualizado em 2 de agosto de 2024.