RAP Ciclo 2023/2024

Em 07 de julho de 2023 foi publicada a Resolução Homologatória nº 3.216, que estabelecendo a nova RAP da ISA CTEEP e suas Empresas controladas e controladas em conjunto pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão, para o Ciclo Tarifário de 12 meses, compreendendo o período de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024 (ciclo 2023/2024).

Receita Anual Permitida (RAP) – Ciclo Tarifário 2023/2024

Receita Anual Permitida (RAP) – Ciclo Tarifário 2023/2024
 

De acordo com a REH nº 3.216, a RAP e os valores correspondentes à parcela de ajuste (PA) do Consolidado e empresas com controle compartilhado, líquida de PIS e COFINS² passou a ser de R$ 6.215 milhões no ciclo 2023/2024, ponderado pela participação da ISA CTEEP. Deste montante, 59% representam a RAP do contrato renovado da Controladora (059/2001), incluindo Reforços e Melhorias, Indenização do RBSE e a parcela de O&M do contrato. Além disso, 41% da RAP refere-se a contratos licitados provenientes de leilões de transmissão ou aquisições (M&A), sendo (i) 25% de empreendimentos em operação, ou seja, com RAP Ativa e; (ii) 16% de empreendimentos em construção, que devem adicionar remuneração a Companhia ao longo dos próximos anos.

Evolução da RAP Ciclo1 (milhões)

Evolução da RAP Ciclo

¹ Considera valores estabelecidos no momento da publicação das respectivas Resoluções Homologatórias da RAP dos ciclos tarifários.
² Com exceção aos contratos 020/2008 e 143/2001, que somam R$ 38,2 milhões, 0,6% da RAP Total da Companhia.

A Receita Anual Permitida do ciclo 2023/2024 apresentou aumento de aproximadamente R$ 1,3 bilhão em relação ao ciclo tarifário anterior (2022/2023), representando crescimento de 28%. Os principais motivos dessa variação são:

  1. correção monetária do ciclo 2023/2024 (IPCA), no total de R$ 203,2 milhões;
  2. novos projetos de reforços e melhorias que entraram em operação no período, adicionando R$ 41,3 milhões;
  3. recomposição total do componente financeiro do RBSE, decorrente do reperfilamento adotado pela ANEEL para amortecer o aumento das tarifas de energia nos ciclos 2021/2022 e 2022/2023 (+ R$ 766,5 milhões);
  4. RAP adicional de R$ 510,2 milhões referente aos três novos projetos (Serra Dourada, Itatiaia e Água Vermelha) adjudicados no leilão 01/2023, realizado em 30 de junho de 2023;
  5. Redução de R$ 172,2 milhões na Parcela de Ajuste (PA) em relação a do ciclo tarifário anterior.

Os contratos de concessão adquiridos até o leilão do ano de 2018 preveem o direito de indenização sobre os ativos não depreciados da concessão ao término de sua vigência. A partir de 2019 somente ativos autorizados pela ANEEL, mediante reforços ou melhorias, consideram direito de indenização.

Segue abaixo um quadro resumo com da RAP para o ciclo 2023/2024. Os valores incluem os encargos regulatórios P&D, Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia (TFSE) e Reserva Global de Reversão (RGR), mas excluem os encargos Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), assim como são líquidos de PIS e COFINS. Clique aqui para acessar o quadro.

Rap Ciclo 2023/2024

¹ Recomposição total do componente financeiro do RBSE, após o reperfilamento previsto na REH 2.851.
² Resultado do Recurso Administrativo em face da REH 3067/22 e Redução de 50% da RAP pró-rata prevista no contrato de concessão.
3 Resultado do recurso administrativo em face da REH 3.067/22.
4 Considerada RAP dos lotes arrematados pela Companhia no Leilão de Transmissão 01/2023.
5 Informação de RAP publicada no Anexo V do despacho ANEEL nº 848/2023.
6 Revisão tarifária periódica de 2023: o reajuste de ciclo definido na REH 3.216 desconsiderou os efeitos da RTP 2023, publicada na REH 3.050, descrita com mais detalhes na próxima seção.

 

Atualizado em 20 de fevereiro de 2024.