Constituição Interligação Norte Nordeste S/A
CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
CNPJ 02.998.611/0001-04
Companhia Aberta
COMUNICADO AO MERCADO
Comunicamos que CTEEP constituiu, em 3/12/2007, a empresa Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A., da qual a CTEEP detém 999 cotas de um total de 1.000. Esta empresa foi constituída em função de CTEEP ter adquirido as linhas de transmissão que compuseram o Lote A do Leilão de Transmissão n° 004/2007 - ANEEL conduzido pela BOVESPA e realizado em 7/11/2007 e que foi objeto de Comunicado ao Mercado emitido por CTEEP na data do referido Leilão.
A Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. tem por objeto social a exploração de concessões de serviços públicos de transmissão, prestados mediante a implantação, construção, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica, linhas, subestações, centros de controle e respectiva infra-estrutura, incluindo os serviços de apoio e administrativos, provisão de equipamentos e materiais de reserva, programações, medições e demais serviços complementares necessários à transmissão de energia elétrica, segundo os padrões estabelecidos no contrato de concessão a ser firmado com o Poder Concedente, na legislação e regulamentos aplicáveis.
CNPJ 02.998.611/0001-04
Companhia Aberta
COMUNICADO AO MERCADO
Comunicamos que CTEEP constituiu, em 3/12/2007, a empresa Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A., da qual a CTEEP detém 999 cotas de um total de 1.000. Esta empresa foi constituída em função de CTEEP ter adquirido as linhas de transmissão que compuseram o Lote A do Leilão de Transmissão n° 004/2007 - ANEEL conduzido pela BOVESPA e realizado em 7/11/2007 e que foi objeto de Comunicado ao Mercado emitido por CTEEP na data do referido Leilão.
A Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. tem por objeto social a exploração de concessões de serviços públicos de transmissão, prestados mediante a implantação, construção, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica, linhas, subestações, centros de controle e respectiva infra-estrutura, incluindo os serviços de apoio e administrativos, provisão de equipamentos e materiais de reserva, programações, medições e demais serviços complementares necessários à transmissão de energia elétrica, segundo os padrões estabelecidos no contrato de concessão a ser firmado com o Poder Concedente, na legislação e regulamentos aplicáveis.
São Paulo, 18 de janeiro de 2008
Eduardo Feldmann Costa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Eduardo Feldmann Costa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
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