Registro da 1° Emissão de Debêntures da ANBIMA

CTEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA PAULISTA
Companhia Aberta 
CNPJ/MF nº 02.998.611/0001-04
Rua Casa do Ator, 1.155, 10° andar - São Paulo - SP

FATO RELEVANTE

A CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi protocolado em 13 de novembro de 2009 perante a Associação Nacional de Bancos de Investimento – ANBID (“ANBID”), nos termos da Instrução CVM nº. 471, de 8 de agosto de 2008, pedido de análise prévia e solicitação à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) de registro da distribuição pública de até 50.000 (cinquenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, todas nominativas e escriturais, da espécie quirografária, a serem emitidas em até duas séries, da primeira emissão da Companhia (“Oferta” e “Debêntures”, respectivamente). As Debêntures terão valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais) na data de emissão, qual seja, 15 de dezembro de 2009,perfazendo o montante total de até R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). O Banco Itaú BBA S.A., na qualidade de coordenador líder da Oferta, e a HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

e o BB-Banco de Investimento S.A., na qualidade de coordenadores da Oferta, realizarão procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos do  artigo 44 da Instrução CVM n.° 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), para verificação, junto aos investidores interessados, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de remuneração (“Bookbuilding”). O prospecto preliminar da Oferta pode ser consultado nos sites da Companhia (www.cteep.com.br/ri/prospecto.pdf), dos coordenadores da Oferta (Itaú BBA: http://www.itaubba.com.br/portugues/atividades/prospectos.asp, HSBC: www.hsbc.com.br/1/2/portal/pt/para-sua-empresa/investimento/operacoes-especiais/operacoes-especiaismais-informacoes e BB – Banco de Investimento: www.bb.com.br/ofertapublica), da CVM (www.cvm.gov.br) e da ANBID (www.anbid.com.br).

A realização da Oferta estará sujeita às condições  favoráveis do mercado de capitais nacional e internacional. Será publicado oportunamente aviso ao mercado nos termos do artigo 53 da Instrução CVM 400, contendo informações sobre: (i) as características da Oferta; (ii) os locais para obtenção do prospecto preliminar da Oferta; (iii) as datas estimadas e locais de divulgação da Oferta; e (iv) as condições, o procedimento e o período para realização do  Bookbuilding. A Oferta terá início após a concessão do respectivo registro pela CVM.  

A Companhia manterá o mercado e seus acionistas informados sobre o desenvolvimento da Oferta.

São Paulo, 13 de novembro de 2009

Marcio Lopes Almeida  
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores


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