Aviso aos Debenturistas - Resgate antecipado

CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
CNPJ/MF 02.998.611/0001-04
NIRE 35300170571

 

AVISO AOS DEBENTURISTAS

 

CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, sociedade anônima com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Casa do Ator, 1155, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 02.998.611/0001-04 (“Emissora”), vem, na forma prevista no item 5.2 e subitens da “Escritura Particular da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, nos Termos da Instrução CVM nº 476/09, da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista” (“Escritura”), por meio desta, comunicar aos titulares das debêntures simples, não conversíveis em ações, integrantes da 2ª (segunda) emissão da Emissora (“Debêntures”) sua intenção de realizar o resgate antecipado integral das Debêntures (“Resgate Antecipado”), nos termos expostos abaixo:

(i) Data do Resgate Antecipado: 30 de dezembro de 2013 (“Data de Resgate Antecipado”);

(ii) Número de Debêntures objeto do Resgate Antecipado: resgate integral das [70.000] (Setenta Mil ) Debêntures;

(iii) Local de Realização e Procedimento de Resgate: o pagamento das Debêntures resgatadas antecipadamente por meio do Resgate Antecipado será feito (i) por meio dos procedimentos adotados pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”) para as Debêntures custodiadas eletronicamente no Cetip21, e/ou (ii) mediante depósito em contas correntes indicadas pelos Debenturistas a ser realizado pelo Banco Liquidante e Escriturador Mandatário, no caso de Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na CETIP;

(iv) Valor Unitário das Debêntures objeto do Resgate Antecipado: o valor unitário de resgate das Debêntures será correspondente ao Valor Nominal Unitário das Debêntures acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a Data de Resgate Antecipado, conforme definidos na Escritura; e

(v) Outras Informações: informações adicionais poderão ser obtidas pelos Debenturistas junto ao Agente Fiduciário.

A realização do Resgate Antecipado está sujeita à aprovação pelo Conselho de Administração da Companhia, em reunião a se realizar em 16 de dezembro de 2013.

São Paulo, 13 de dezembro de 2013

 

Rinaldo Pecchio Junior
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

 


 



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