Fato Relevante - Portaria no. 120 MME

CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA

Companhia Aberta
CNPJ/MF nº. 02.998.611/0001- 04
NIRE 35300170571

FATO RELEVANTE

 

A CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 358 e no parágrafo 4º, do artigo 157, da Lei n° 6.404/76, e respectivas alterações, em continuidade aos Fatos Relevantes de 12 de agosto de 2014 e de 8 de janeiro de 2015, vem a público informar que foi publicada, pelo Ministério de Estado de Minas e Energia, a Portaria no. 120, de 20 de abril de 2016 (“Portaria 120”), a qual determinou que “os valores homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL relativos aos ativos previstos no artigo 15, parágrafo 2º, da Lei no. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, passem a compor a Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão de energia elétrica e que o custo de capital seja adicionado às respectivas Receitas Anuais Permitidas”.   A cópia integral da Portaria no. 120 encontra-se disponível no site www.cteep.com.br.

 

A Companhia informa que está analisando o impacto da Portaria no. 120 no montante total da indenização a ser por ela recebida nos termos do artigo 15, parágrafo 2º, da Lei 12.783/12 e manterá o mercado informado sobre eventuais desdobramentos materiais quanto ao tema tratado no presente fato relevante.

 

 

São Paulo, 22 de abril de 2016.

Rinaldo Pecchio Jr.
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores



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