Notas explicativas às demonstrações financeiras

Em 31 de dezembro de 2008 e de 2007

12. IMOBILIZADO

O imobilizado está constituído da seguinte forma:

          Controladora
      2008   2007
  Custo Depreciação acumulada Líquido Líquido Taxas médias anuais de depreciação – %
Em serviço          
Terrenos 44.365   44.365 44.538  
Edificações, obras civis e benfeitorias 584.146 (379.823) 204.323 215.989 3,64%
Máquinas e equipamentos 5.740.518 (2.588.506) 3.152.012 2.859.243 2,96%
Veículos 10.897 (10.613) 284 879 20,00%
Móveis e utensílios 23.528 (15.335) 8.193 9.824 10,00%
Em curso 6.403.454 (2.994.277) 3.409.177 3.130.473  
Obrigações especiais 778.104 - 778.104 967.998  
Doações recebidas (28.767) - (28.767) (16.068)  
  7.152.791 (2.994.277) 4.158.514 4.082.403  

Imobilizado em curso, refere-se, substancialmente, às obras de expansão em andamento do sistema de transmissão de energia elétrica. Todas as controladas encontram-se em fase pré-operacional e, portanto, o ativo imobilizado correspondente, no total de R$ 76.100, está classificado como “em curso”.

Obrigações especiais estão representadas por bens recebidos de concessionários do serviço público de energia elétrica e clientes, para a realização de investimentos na concessão.

Os contratos de concessão preveem uma indenização para o ativo imobilizado ao final do prazo da concessão. Os critérios para cálculo dessa indenização ainda não foram definidos pelo Poder Concedente. No entanto, é entendimento da Administração e de seus assessores legais que o valor dessa indenização se aproxime ao valor residual do ativo imobilizado naquela data.

Por esse motivo, a Companhia adota as taxas anuais de depreciação determinadas pela ANEEL, atualizadas de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 44 de 17 de março de 1999 e revogada pela Resolução Normativa ANEEL nº 240, de 5 de dezembro de 2006, para os ativos de uso e características semelhantes no âmbito da distribuição e da transmissão de energia elétrica.

Ainda com base nesse entendimento, embora não tenha identificado indícios de perda do valor recuperável de seus ativos, a Companhia preparou, de acordo com a metodologia estabelecida pelo CPC nº 01, estudo de recuperabilidade considerando, no fluxo de caixa descontado, o valor de livros dos ativos reversíveis.

De acordo com os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, os bens e as instalações utilizados na transmissão são vinculados a esses serviços, não podendo ser retirados, alienados, cedidos ou dados em garantia hipotecária sem a prévia e expressa autorização do Órgão Regulador. A Resolução ANEEL nº 20, de 3 de fevereiro de 1999, regulamenta a desvinculação de bens das concessões do serviço público de energia elétrica, concedendo autorização prévia para desvinculação de bens inservíveis à concessão, quando destinados à alienação, determinando, ainda, que o produto da alienação seja depositado em conta bancária vinculada, para aplicação desses recursos nas atividades próprias da concessão.