Notas explicativas às demonstrações financeiras

Em 31 de dezembro de 2008 e de 2007

21. RECEITA OPERACIONAL

(a) Receita de uso da rede elétrica
A receita de uso da rede elétrica da Companhia, acumulada no exercício findo em 31 de dezembro de 2008, alcançou R$ 1.785.457 (2007 – R$ 1.548.248). Essas receitas são compostas como segue:

  2008 2007
Rede básica    
Ativos existentes 1.182.807 1.062.440
Novos investimentos 315.580 236.746
Superávit 19.198 11.270
Parcela de ajuste 51.777 11.799
Parcela variável (782) -
  1.568.580 1.322.255
Demais instalações de transmissão – DIT    
Ativos existentes 103.532 74.951
Novos investimentos 28.227 22.722
Parcela de ajuste (560) 8.751
  131.199 106.424
Encargos    
Conta de consumo de combustível – CCC 35.539 62.163
Conta de desenvolvimento energético – CDE 38.801 46.195
PROINFA 11.338 11.211
85.678 119.569
  1.785.457 1.548.248

(i) Receita anual permitida – RAP da subestação Miguel Reale
Em dezembro de 2002, a ANEEL autorizou a CTEEP a implementar o projeto “Ampliação da Subestação Miguel Reale”, cujo valor de investimento utilizado para o cálculo das parcelas de RAP foi de R$ 323.236. Em setembro de 2004, a ANEEL executou fiscalização com a finalidade de validar os valores dos investimentos realizados na mencionada obra, concluindo que os valores desses investimentos deveriam ser reduzidos, para fins de fixação de nova parcela de RAP, retroativamente a julho de 2004, no montante de R$ 232.164.
Em decorrência da redução dos investimentos do mencionado projeto, a correspondente parcela anual da RAP, a partir de julho de 2005, foi então reduzida em R$ 32.251. A Companhia considera improcedente essa redução e pleiteou junto à ANEEL, através do Ofício OF/F/2828, de 8 de julho de 2005, sua reposição.
Em 2 de março de 2006, por meio do Ofício 321/2006 – SFF/ANEEL, a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL encaminhou o Relatório de Acompanhamento da Fiscalização – RAF, que analisou o pleito da CTEEP e manteve o posicionamento inicial daquela Superintendência.
Em 23 de março de 2006, por meio do Ofício OF/F/1372/2006, a CTEEP apresentou Recurso Administrativo junto à ANEEL, solicitando a revisão do posicionamento daquela Superintendência.

(ii) Revisão periódica da receita anual permitida – RAP
Em conformidade com o Contrato de Concessão nº 59, assinado em 20 de junho de 2001 com a União, por intermédio da ANEEL, a cada quatro anos, após a data de assinatura desse contrato, a ANEEL procederá à revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP de transmissão de energia elétrica referente às instalações de projetos autorizados que entraram em operação comercial após 31 de dezembro de 1999, com o objetivo de promover a eficiência e a modicidade tarifária, conforme metodologia aprovada pela Resolução Normativa nº 257, de 6 de março de 2007. Por intermédio da Resolução nº 488, de 26 de junho de 2007, foi homologado o resultado da primeira revisão tarifária periódica da Companhia, reduzindo a Receita Anual Permitida – RAP em 26,15%, a ser aplicado sobre as parcelas Rede Básica Novas Instalações – RBNI e Demais Instalações Novos Investimentos – RCDM vigentes em 1º de julho de 2005. O resultado desse reposicionamento teve seus efeitos retroagidos à data de 1º de julho de 2005. A arrecadação, a maior no período de julho de 2005 a 30 de junho de 2007, no montante de R$ 66.688, está sendo compensada em 24 (vinte e quatro) meses, por meio do mecanismo contratual da parcela de ajuste.
Os efeitos referentes ao período de 1º de julho de 2007 a 30 de junho de 2008 e ao período de 1º de junho de 2008 a 30 de junho de 2009 foram considerados nas Resoluções Homologatórias nº 496/07 e nº 670/08, respectivamente.

(iii) Parcela Variável – PV
A Parcela Variável – PV consiste na aplicação de penalidade decorrente de ineficiência operacional. A RAP da CTEEP é sujeita a uma PV, calculada de acordo com a indisponibilidade das instalações e de ocorrências de desligamentos no período. Está prevista nos Contratos de Concessão e encontra-se regulamentada pela Resolução Normativa nº 270, de 9 de julho de 2007.

(iv) Reajuste anual da receita
Em 27 de junho de 2008, foi publicada a Resolução Homologatória nº 670, estabelecendo as receitas anuais permitidas da CTEEP, pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão, para o ciclo de 12 meses, compreendendo o período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009. De acordo com a citada Resolução, a Receita Anual Permitida – RAP da CTEEP, que era de R$ 1.478.456 em 1º de julho de 2007, passou para R$ 1.869.134 em 1º de julho de 2008, apresentando um acréscimo de R$ 390.672, equivalente a 26,42%. A receita vigente a partir de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009 apresenta a seguinte composição:

Contrato de Concessão

  059 143 Total
Rede básica      
Ativos existentes 1.048.944 - 1.048.944
Novos investimentos 301.005 13.436 314.441
  1.349.949 13.436 1.363.385
Demais instalações de transmissão – DIT      
Ativos existentes 305.970 - 305.970
Novos investimentos 39.257 - 39.257
  345.227 - 345.227
Parcela de ajuste 160.822 (300) 160.522
  1.855.998 13.136 1.869.134

(b) Outras receitas operacionais

  2008 2007
Aluguéis 10.877 10.613
Prestação de serviços 6.105 4.433
16.982 15.046

A receita de aluguel refere-se à operação junto à empresa de telefonia fixa e a prestação de serviços está relacionada à manutenção e análises técnicas contratadas por terceiros.